A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a cobertura do seguro DPVAT por invalidez permanente abrange a hipótese de retirada cirúrgica do baço, decorrente de acidente de trânsito ocorrido antes da existência de previsão expressa nesse sentido.
Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a retirada cirúrgica do baço em decorrência de acidente de trânsito deve ser considerada hipótese de invalidez permanente, já que, a partir de 2009, a situação passou expressamente a constar da tabela incluída na Lei 6.194/74.
“A nova tabela, ainda que não vigente na data do acidente, pode e deve, em razão do princípio constitucional da igualdade, ser utilizada como instrumento de integração da tabela anterior, cujo rol é meramente exemplificativo”, afirmou Sanseverino.
Dessa forma, o colegiado condenou a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.350, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do sinistro e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Previsão expressa
O segurado ajuizou ação de indenização do seguro DPVAT contra a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, afirmando que, em decorrência de acidente ocorrido em março de 2007, teve o baço retirado por meio de cirurgia.
O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, pois não reconheceu invalidez permanente do segurado. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.
No STJ, o segurado alegou que, hoje, com a edição da Lei 11.945/09, há previsão expressa de cobertura da retirada do baço pelo seguro DPVAT.
Configuração de invalidez
Em seu voto, o ministro Sanseverino destacou que o não enquadramento de uma determinada situação na lista previamente elaborada não implica, por si só, a não configuração da invalidez permanente, sendo necessário o exame das peculiaridades de cada caso.
“Nessa época, como ainda não havia a lista anexa à Lei 6.194, era utilizada, como parâmetro para a aferição da invalidez permanente e a proporção da cobertura do seguro DPVAT a ser paga, a tabela de danos pessoais elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Porém, esta não previa a retirada cirúrgica do baço entre as hipóteses configuradoras da invalidez permanente parcial”, assinalou o relator.
Assim, o ministro ressaltou que, ainda que a perícia realizada no processo tenha negado a invalidez permanente do segurado, a situação de invalidez deve ser reconhecida a partir da nova tabela, constante expressamente de lei, que manifesta a interpretação do próprio legislador.
Fonte: site do STJ
Boa noite meu amigo queria tira uma dúvida, eu tiver uma tragédia, um espancamento, perdi o baço quebrarão meu braço esquerdo, tenho uma platina no anti braço, esquerdo… Ops: é meu braço direito também tive uma operação coloquei dois pino no pulso, é não consigo vira meu braço ele treme , sabe tira essa dúvida? Se tenho direito aposentadoria por validez?
Olá, Matheus
Marilinda aqui.
Em princípio tem de requerer via agendamento de perícia no INSS o benefício da aposentadoria por invalidez. Se negarem, pode entrar na Justiça e pode vir a obter a aposentadoria por invalidez, ou auxílio-acidente, dependendo do resultado da perícia.
Qualquer dúvida, agende uma consulta conosco!
Quebrei o braço e perdi o baço tenho direito ao auxílio doença
Oi, Lucas
Se quebrou o braço e perdeu o baço recentemente e é segurado da Previdência Social, tem que solicitar o auxílio-doença pelo “Meu INSS”. Em caso de negativa, agende uma consulta conosco pelos telefones 51 3226-7259 | 51 3226-4927 | 51 99990-5256
Ola boa tarde, eu fiz uma retirada de baço (esplenectomia) mas não foi acidente, foi por causa de um aumento significativo, e suspeita de câncer no órgão em si… a questão é, desde então sinto dores e trato uma trombose na veia porta, e estou com Diástase de 0,5cm isso se caracteriza aposentaria ?? Desde já agradeço a atenção.
Boa tarde, Antonio
Para efeitos de aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar a doença que acomete o segurado e ser atestado por laudo médico que, tal quadro, enseja incapacidade total e a mesma é insuscetível de recuperação.
Para mais informações agende uma consulta conosco!
Olá boa noite tive um acidente de moto em 2019 perdi um baço e quebrei a clavícula o dpvat só indernizou a clavícula e o baço não indernizou e ao decorrer da cirurgia houve um rompimento de uma artéria que faz irrigação para um dos meus rins e ele atrofiou tenho direito a alguma indenização?
Oi, Marcelo
Tem direito a pleitear a título indenizatório um auxílio-acidente junto do INSS, independentemente de o acidente ter sido ou não no trabalho.
Aconselhamos marcar consulta conosco pelos fones 51 3226-7259 | 51 3226-4927 | 51 99990-5256
Boa tarde.
Sofri um acidente de trabalho ( queda de cima de um caminhão prancha da mesma empresa que trabalho; meu caminhão estava embarcado em cima.
Ao tentar subir no caminhão que estava em cima do outro para dormir pois estávamos em viagem me desequilibrei e cai de costas ocorrendo a perca do baço, fratura no acetábulo esquerdo e lesões na cabeça).
Tenho direito a aposentadoria por invalidez?.
Olá, João
Em princípio, deverá receber auxílio-doença por acidente de trabalho. A aposentadoria por invalidez poderá ocorrer durante o tratamento e, após, avaliação médica que ateste a total perda de capacidade laborativa e a insuscetibilidade de recuperação.
Por outro lado, se ficar apenas com sequelas que o incapacitem parcialmente terá direito na data da alta do auxílio-doença a um auxílio acidente no valor de 50% do seu salário de benefício.
Qualquer dúvida entre em contato conosco pelos telefones 51 3226-7259 | 51 3226-4927 | 51 99990-5256 para conversarmos melhor!
Estimamos melhoras!
Boa noite Dr, eu sobri um acidente de bicicleta há 19 anos, era criança ainda, fiz a cirurgia de retirada do baço mas meus pais nunca tentaram qualquer tipo de benéfico por está condição, cadê alguma ação minha para que eu consiga o beneficio e quem sabe até um retroativo?
Olá, Jouberth
As sequelas do acidente de bicicleta sofrido há 19 anos que impliquem numa incapacidade para o trabalho, em princípio, não geram qualquer benefício. Eis que não contribuía nesta data. Se posteriormente começou a contribuir para Previdência Social são consideradas sequelas pré-existentes e, portanto, não geradoras de benefício. Para mais informações entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 99990-5256
Abraço!
Sofri um acidente de moto a 16 anos atrás perdi o meu baço, fiz uma cirurgia de urgência tive hemorragia interna, nunca fui atrás de nenhuma indenização. Eu receberia algo ainda?
Olá, Poliana
Se foi acidente de trabalho pode pleitear auxílio-acidente do trabalho a título indenizatório. Para mais informações entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 99990-5256
Abraço!
Olá eu perdi meu baço com 15 anos motivo anemia falciforme depôs perdi minha vesícula biliar .. mas o meu sangue nunca voltou a ser o mesmo sempre fico com muita dor nas pernas e nas costas e fraqueza…. sera q tenho direito algum beneficio?? eu tenho contrato rural .. sou lavrador..
Olá, Luiz
Pelo fato de ser portador de uma deficiência de grau médio, isso significa que pode ter uma redução no tempo de contribuição e na idade para aposentadoria por tempo de contribuição.
Já no regime rural, se perde, em parte, esse benefício uma vez que o homem pode ser aposentar com 60 anos (5 anos antes do regime geral urbano).
Para mais informações entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 980429014