Retirada cirúrgica de baço é reconhecida como hipótese de invalidez permanente e deve ser indenizada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a cobertura do seguro DPVAT por invalidez permanente abrange a hipótese de retirada cirúrgica do baço, decorrente de acidente de trânsito ocorrido antes da existência de previsão expressa nesse sentido.

Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a retirada cirúrgica do baço em decorrência de acidente de trânsito deve ser considerada hipótese de invalidez permanente, já que, a partir de 2009, a situação passou expressamente a constar da tabela incluída na Lei 6.194/74.

“A nova tabela, ainda que não vigente na data do acidente, pode e deve, em razão do princípio constitucional da igualdade, ser utilizada como instrumento de integração da tabela anterior, cujo rol é meramente exemplificativo”, afirmou Sanseverino.

Dessa forma, o colegiado condenou a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.350, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do sinistro e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

Previsão expressa

O segurado ajuizou ação de indenização do seguro DPVAT contra a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, afirmando que, em decorrência de acidente ocorrido em março de 2007, teve o baço retirado por meio de cirurgia.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, pois não reconheceu invalidez permanente do segurado. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.

No STJ, o segurado alegou que, hoje, com a edição da Lei 11.945/09, há previsão expressa de cobertura da retirada do baço pelo seguro DPVAT.

Configuração de invalidez

Em seu voto, o ministro Sanseverino destacou que o não enquadramento de uma determinada situação na lista previamente elaborada não implica, por si só, a não configuração da invalidez permanente, sendo necessário o exame das peculiaridades de cada caso.

“Nessa época, como ainda não havia a lista anexa à Lei 6.194, era utilizada, como parâmetro para a aferição da invalidez permanente e a proporção da cobertura do seguro DPVAT a ser paga, a tabela de danos pessoais elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Porém, esta não previa a retirada cirúrgica do baço entre as hipóteses configuradoras da invalidez permanente parcial”, assinalou o relator.

Assim, o ministro ressaltou que, ainda que a perícia realizada no processo tenha negado a invalidez permanente do segurado, a situação de invalidez deve ser reconhecida a partir da nova tabela, constante expressamente de lei, que manifesta a interpretação do próprio legislador.

Fonte: site do STJ

14 comentários

  1. Boa noite meu amigo queria tira uma dúvida, eu tiver uma tragédia, um espancamento, perdi o baço quebrarão meu braço esquerdo, tenho uma platina no anti braço, esquerdo… Ops: é meu braço direito também tive uma operação coloquei dois pino no pulso, é não consigo vira meu braço ele treme , sabe tira essa dúvida? Se tenho direito aposentadoria por validez?

    • Olá, Matheus
      Marilinda aqui.
      Em princípio tem de requerer via agendamento de perícia no INSS o benefício da aposentadoria por invalidez. Se negarem, pode entrar na Justiça e pode vir a obter a aposentadoria por invalidez, ou auxílio-acidente, dependendo do resultado da perícia.

      Qualquer dúvida, agende uma consulta conosco!

  2. Quebrei o braço e perdi o baço tenho direito ao auxílio doença

    • Oi, Lucas
      Se quebrou o braço e perdeu o baço recentemente e é segurado da Previdência Social, tem que solicitar o auxílio-doença pelo “Meu INSS”. Em caso de negativa, agende uma consulta conosco pelos telefones 51 3226-7259 | 51 3226-4927 | 51 99990-5256

    • Ola boa tarde, eu fiz uma retirada de baço (esplenectomia) mas não foi acidente, foi por causa de um aumento significativo, e suspeita de câncer no órgão em si… a questão é, desde então sinto dores e trato uma trombose na veia porta, e estou com Diástase de 0,5cm isso se caracteriza aposentaria ?? Desde já agradeço a atenção.

      • Boa tarde, Antonio
        Para efeitos de aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar a doença que acomete o segurado e ser atestado por laudo médico que, tal quadro, enseja incapacidade total e a mesma é insuscetível de recuperação.

        Para mais informações agende uma consulta conosco!

  3. Olá boa noite tive um acidente de moto em 2019 perdi um baço e quebrei a clavícula o dpvat só indernizou a clavícula e o baço não indernizou e ao decorrer da cirurgia houve um rompimento de uma artéria que faz irrigação para um dos meus rins e ele atrofiou tenho direito a alguma indenização?

    • Oi, Marcelo
      Tem direito a pleitear a título indenizatório um auxílio-acidente junto do INSS, independentemente de o acidente ter sido ou não no trabalho.

      Aconselhamos marcar consulta conosco pelos fones 51 3226-7259 | 51 3226-4927 | 51 99990-5256

  4. Boa tarde.
    Sofri um acidente de trabalho ( queda de cima de um caminhão prancha da mesma empresa que trabalho; meu caminhão estava embarcado em cima.
    Ao tentar subir no caminhão que estava em cima do outro para dormir pois estávamos em viagem me desequilibrei e cai de costas ocorrendo a perca do baço, fratura no acetábulo esquerdo e lesões na cabeça).
    Tenho direito a aposentadoria por invalidez?.

    • Olá, João
      Em princípio, deverá receber auxílio-doença por acidente de trabalho. A aposentadoria por invalidez poderá ocorrer durante o tratamento e, após, avaliação médica que ateste a total perda de capacidade laborativa e a insuscetibilidade de recuperação.

      Por outro lado, se ficar apenas com sequelas que o incapacitem parcialmente terá direito na data da alta do auxílio-doença a um auxílio acidente no valor de 50% do seu salário de benefício.

      Qualquer dúvida entre em contato conosco pelos telefones 51 3226-7259 | 51 3226-4927 | 51 99990-5256 para conversarmos melhor!

      Estimamos melhoras!

  5. Boa noite Dr, eu sobri um acidente de bicicleta há 19 anos, era criança ainda, fiz a cirurgia de retirada do baço mas meus pais nunca tentaram qualquer tipo de benéfico por está condição, cadê alguma ação minha para que eu consiga o beneficio e quem sabe até um retroativo?

    • Olá, Jouberth
      As sequelas do acidente de bicicleta sofrido há 19 anos que impliquem numa incapacidade para o trabalho, em princípio, não geram qualquer benefício. Eis que não contribuía nesta data. Se posteriormente começou a contribuir para Previdência Social são consideradas sequelas pré-existentes e, portanto, não geradoras de benefício. Para mais informações entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 99990-5256
      Abraço!

  6. Sofri um acidente de moto a 16 anos atrás perdi o meu baço, fiz uma cirurgia de urgência tive hemorragia interna, nunca fui atrás de nenhuma indenização. Eu receberia algo ainda?

    • Olá, Poliana
      Se foi acidente de trabalho pode pleitear auxílio-acidente do trabalho a título indenizatório. Para mais informações entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 99990-5256
      Abraço!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×