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Profissionais que mantêm dois ou mais vínculos de trabalho simultaneamente podem acabar recolhendo contribuição previdenciária acima do limite devido. Isso acontece, por exemplo, quando diferentes empregadores realizam os descontos separadamente sem considerar as remunerações recebidas nos demais vínculos.
Quando a soma das contribuições ultrapassa o limite legal, pode existir valor pago indevidamente e, consequentemente, direito à restituição.
O Tema 1.373 do Supremo Tribunal Federal trouxe uma definição especialmente relevante para esses casos: o ajuizamento de ação para repetição de indébito tributário não depende de requerimento administrativo prévio.
Na prática, o contribuinte continua podendo solicitar administrativamente a devolução, inclusive pelos canais da Receita Federal, mas o pedido administrativo não precisa necessariamente anteceder a busca pelo Poder Judiciário.
O que é contribuição previdenciária paga a maior?
A contribuição previdenciária é calculada sobre a remuneração do segurado respeitando os limites estabelecidos para o salário de contribuição.
O problema pode surgir quando uma pessoa possui vínculos profissionais concomitantes.
Imagine um médico que trabalha em dois hospitais ou um professor contratado por duas instituições de ensino. Cada empregador realiza o desconto previdenciário considerando apenas a remuneração daquele vínculo.
Se os recolhimentos não forem coordenados, a soma das bases utilizadas pode ultrapassar o limite máximo do salário de contribuição, resultando em desconto superior ao efetivamente devido.
Esse problema não é exclusivo de médicos ou professores. Ele pode atingir qualquer profissional que tenha mais de uma fonte de remuneração sujeita ao Regime Geral de Previdência Social no mesmo período.
Quem tem mais de um emprego necessariamente paga INSS a maior?
Não.
A existência de dois ou mais vínculos simultâneos, por si só, não significa que houve recolhimento indevido.
É necessário analisar, mês a mês:
- as remunerações recebidas em cada vínculo;
- as contribuições previdenciárias descontadas;
- o limite máximo do salário de contribuição aplicável àquela competência;
- a forma como os descontos foram realizados por cada fonte pagadora.
Somente essa análise permite identificar se houve efetivamente contribuição previdenciária paga além do limite devido.
Como evitar o recolhimento previdenciário acima do limite?
A legislação permite que o segurado informe aos empregadores a existência dos demais vínculos.
A Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 estabelece que o empregado com mais de um vínculo deve comunicar mensalmente aos empregadores as remunerações recebidas, permitindo que seja observado corretamente o limite máximo do salário de contribuição.
A própria Receita Federal disponibiliza um modelo de declaração para essa finalidade no Anexo VIII da instrução normativa.
Essa comunicação ajuda a evitar que cada empregador realize o desconto sem considerar os valores já tributados em outro vínculo.
Na prática, porém, muitos trabalhadores desconhecem esse procedimento e percebem o recolhimento excedente somente posteriormente.
O que decidiu o STF no Tema 1.373?
O Supremo Tribunal Federal analisou a necessidade de requerimento administrativo antes do ajuizamento de determinadas ações tributárias.
No Tema 1.373, relacionado ao RE 1.525.407, foi fixada a seguinte tese:
“O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.”
É importante fazer uma distinção.
O processo que originou o Tema 1.373 envolvia discussão relacionada à isenção de Imposto de Renda por doença grave. Entretanto, a própria tese aprovada pelo STF também se refere expressamente às ações de repetição de indébito tributário.
É justamente esse trecho que ganha relevância nas discussões envolvendo tributos recolhidos indevidamente, incluindo contribuições previdenciárias.
O que muda para quem pagou contribuição previdenciária a maior?
Antes da definição do STF, havia decisões divergentes, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
Em alguns casos, exigia-se que o contribuinte procurasse primeiro a Receita Federal e somente recorresse ao Judiciário depois de uma eventual negativa administrativa.
Com a tese do STF, o requerimento administrativo prévio deixa de ser uma condição necessária para o ajuizamento da ação de repetição de indébito tributário.
Isso não significa que a via administrativa deixou de existir.
Existem, portanto, dois caminhos que podem ser avaliados conforme as características do caso:
Pedido administrativo
A Receita Federal permite a solicitação de restituição de contribuições previdenciárias pagas indevidamente ou em valor superior ao devido.
Em diversas situações, o procedimento pode ser realizado por meio do PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC.
Dependendo da origem do crédito e da forma como as contribuições foram declaradas, também podem ser necessárias retificações ou outros procedimentos.
Via judicial
O contribuinte também pode buscar judicialmente o reconhecimento do pagamento indevido e a correspondente restituição.
Após o Tema 1.373 do STF, não é necessário apresentar previamente um pedido administrativo apenas para criar o direito de acesso ao Judiciário na ação de repetição de indébito tributário.
A escolha do caminho adequado depende da documentação disponível, dos valores envolvidos e das particularidades de cada situação.
É possível recuperar contribuições pagas nos últimos cinco anos?
Em regra, existe um prazo para pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente.
O artigo 168 do Código Tributário Nacional estabelece prazo de cinco anos para o exercício do direito à restituição nas hipóteses previstas na legislação.
Por isso, identificar rapidamente eventuais recolhimentos superiores ao devido é importante.
À medida que o tempo passa, competências mais antigas podem deixar de integrar o período passível de recuperação.
Quais documentos ajudam a identificar pagamentos a maior?
A análise normalmente começa pela reconstrução das remunerações e contribuições de cada competência.
Entre os documentos que podem ser relevantes estão:
- contracheques ou holerites;
- comprovantes de remuneração;
- informes de rendimentos;
- extrato previdenciário e CNIS;
- documentos relativos aos diferentes vínculos profissionais;
- comprovantes de recolhimento, quando disponíveis;
- informações prestadas ao eSocial ou à Receita Federal.
O objetivo é comparar o total das remunerações e contribuições de cada mês com os limites previdenciários aplicáveis naquele período.
Quem deve prestar atenção a esse tipo de recolhimento?
A revisão é particularmente relevante para profissionais que mantiveram vínculos simultâneos nos últimos anos.
Entre situações comuns estão:
- médicos que trabalham em mais de um hospital ou clínica;
- professores contratados por diferentes instituições;
- profissionais empregados que também prestam serviços como contribuintes individuais;
- trabalhadores com dois contratos de trabalho simultâneos;
- profissionais que alternaram diferentes fontes pagadoras durante o mesmo mês.
Ter múltiplos vínculos não significa automaticamente possuir crédito, mas é um sinal de que os recolhimentos merecem ser conferidos.
Para profissionais que tiveram diferentes vínculos simultâneos, a decisão reforça a importância de revisar os descontos previdenciários realizados nos últimos anos.
Mais importante do que simplesmente possuir dois empregos é verificar quanto foi descontado em cada vínculo, qual era o limite previdenciário aplicável e se houve efetivamente recolhimento superior ao devido.
Quando há indícios de pagamento a maior, uma análise individualizada permite identificar a existência do crédito, o período que ainda pode ser recuperado e a estratégia mais adequada para o caso.
Aviso: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo. A existência de valores a restituir e a escolha entre procedimento administrativo ou judicial dependem da análise individual de cada situação.



