Após recente julgamento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), o qual veio a deferir a inclusão da verba vale-alimentação/ticket-alimentação/cesta alimentação recebida até 10 de novembro de 2017 no salário de contribuição do benefício, os aposentados pelo INSS poderão solicitar revisão de suas aposentadorias, integrando ao salário de contribuição, os valores pagos a título de vale-alimentação, seja através de dinheiro, ticket ou cartão.
Desta forma, com a integração desses valores. poderão os aposentados aumentar a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício previdenciário com acréscimo ao respectivo valor mensal do benefício e receber os valores atrasados gerados dentro do quinquênio.
Contudo, cabe desde já esclarecer que os segurados que tenham contribuído durante todo o período laborativo pelo teto da Previdência Social não fazem jus a esta ação de revisão.
Ademais devem se certificar da viabilidade da revisão, mediante uma avaliação ponderada das contribuições á Previdência Social desde 07/1994.
Para ajuizamento da presente ação é necessário que esteja aposentado(a) há menos de 10 anos, e que tenha recebido durante o contrato de trabalho a verba cesta alimentação.
A revisão aplica-se aos seguintes benefícios:
– Aposentadoria por tempo de contribuição
– Aposentadoria por idade
– Aposentadoria especial
– Aposentadoria por invalidez
– Auxílio-doença
– Pensão por morte
Para realização dos cálculos preliminares, é indispensável ter em mãos as carteiras de trabalho, cadastro nacional de contribuições sociais (CNIS), processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS), carta de concessão e memória de cálculo do benefício a ser revisado e comprovantes de pagamento do auxílio/cesta alimentação e/ou ficha financeira.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2023
Marilinda Marques Fernandes
(OAB//RS 16.762)
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Sou aposentado, ainda na ativa, e recebo tickt em cartão , tenho direito?
Olá, Antonio.
O fato de estar aposentado e na ativa não impede a revisão da aposentadoria por inclusão do valor do ticket refeição.
Recomendamos que agende uma consulta conosco para realização do necessário cálculo.
Boa tarde!
caso o aposentado não tenha como comprovar por contracheque o valor do vale alimentação, pode apresentar acordos coletivos que contenham?
Att.
Olá, Alessandra
Precisa apresentar declaração da empresa com a discriminação dos valores referentes ao vale-alimentação. Em alguns casos nos socorremos dos acordos coletivos, mas para tanto, precisamos analisar caso a caso. Marque uma consulta conosco na parte da manhã, ligue para 51 3226-7259 | 51 3226-4927 | 51 99990-5256
Na ficha financeira aparece o valor do desconto percentual do vale alimentação.
Como será feito o cálculo.
Olá, Paulo
Para fazer o cálculo torna-se necessário os comprovantes de pagamento do auxílio alimentação ou a ficha financeira da empresa.
Para mais esclarecimentos aconselhamos que agende consulta conosco pelos fones 51 3226-7259 | 51 3226-4927 | 51 99990-5256
Aposentei em 1998 fiquei trabalhei até 2019, contribuindo com o INSS, nesse caso poderia ser uma incorporação dos Ticket na aposentadoria?
Olá, Maria!
Não tem como incorporar o valor do ticket na base de cálculo da sua aposentadoria, uma vez que, pelo fato de se ter aposentado em 1998, o direito de alteração está abrangido pela decadência.
Poderia alterar o valor inicial da sua aposentadoria só até 2008 (10 anos após).
Para mais informações entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 99990-5256
Abraço!