Conforme é de conhecimento geral, o regulamento da GEAP prevê, atualmente, o resgate de 80% do pecúlio aos 80 anos. Contudo, de forma abusiva, a mesma reduz o valor a menos de 50% do devido.
Em razão dessa abusividade dessa cláusula, os filiados do Plano de Pecúlio Facultativo da GEAP com idade superior a oitenta anos podem ingressar com ação judicial para o resgate integral do Pecúlio ainda em vida.
Em ação ajuizada pelo Escritório de Advocacia Marilinda Marques Fernandes, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já se manifestou no sentido de declarar abusiva a cláusula que determina o fator redutor do resgate do pecúlio em vida.