Em ação ajuizada pelo Escritório de Advocacia Marilinda Marques Fernandes, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou nula a cláusula que impunha o limite anual de 30 dias de internação para os filiados e dependentes do plano de saúde GEAP.
Considerou o desembargador que não pode haver limitação de tempo de internação prevista nos planos de saúde, sob pena de ofensa ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei nº 9.656, que proíbem tal prática.
Dessa maneira, os filiados e seus dependentes que precisarem de maior tempo de internação que o concedido pela GEAP podem consegui-lo através do Poder Judiciário.