O Governo Federal está usando e abusando dos recursos do FGTS e remunerando de forma inadequada os trabalhadores. Explica-se: o Governo Federal, todos os meses, usa o saldo das contas de FGTS de todos os trabalhadores e aplica no mercado financeiro, tendo um excelente retorno nestas aplicações (que em nada se assemelha a forma como remunera a Caderneta de Poupança e tão pouco o saldo individual de FGTS). Ocorre que os altos ganhos financeiros que o Governo obtém com o dinheiro do FGTS não vão parar na conta individual dos trabalhadores que possuem saldo no FGTS, estas só recebem juros (3 ou 6%) e TR. Se você já não achou justo o Governo Federal ganhar em cima do seu saldo de FGTS e não lhe repassar, posso lhe garantir: existe algo pior! A TR não está corrigindo o seu FGTS como deveria, ou seja: a TR não está garantindo o repasse da inflação. Sabe enquanto está a defasagem? Mais de 88%.
Sim, o saldo do FGTS está defasado em mais de 88%, a contar de 1999.
Atualmente, a Lei que regula o FGTS é a 8.036/1990. Tendo essa nova lei do FGTS, em seu art. 2º, regrado os parâmetros para recolhimento do FGTS, fazendo menção a correção monetária.
Em 1991, surge a Lei 8.177, criadora da TR – Taxa Referencial, a partir de então, os valores recolhidos do FGTS sofreriam correção monetária pela TR, ficando conhecida como Plano Collor II, pois, foi a forma mais defasada, tendo os anos de 1999 à 2013 não refletidos os índices oficiais da inflação, causando prejuízo aos trabalhadores.
Já em 2013, o STF – Supremo Tribunal Federal, declarou que “a TR não é índice de correção monetária”, possuía natureza de taxa de juros, sendo julgada inconstitucional.
Um exemplo: R$ 1.000,00 de saldo uma conta de FGTS em dezembro de 1999 corresponde, hoje, a R$ 1.340,47. Se, no lugar da TR fosse utilizado o INPC, por exemplo, este valor seria de R$ 2.586,44. As perdas acumulam-se ano após ano. Ainda que o trabalhador tenha ingressado no emprego em qualquer data, a partir de 1999 (e não importa se saiu ou não do emprego ou se teve vários vínculos), é possível reclamar na Justiça.
Aposentados também tem direito à revisão do FGTS
Aposentados também possuem direito a esta revisão, mesmo aqueles que sacaram seu FGTS (ainda que passados mais de 10 anos), já que a decadência, no caso do FGTS, é de 30 anos.
Todos trabalhadores que entre os anos de 1999 à 2013, possuem ou possuíam direito ao FGTS, mesmo que já tenham aposentado, devem entrar com ação judicial para correção do FGTS, pois teve por índice a TR, e essa Taxa Referencial, nesse ano de 2013, já não existe, foi totalmente anulada. A ação é contra a CEF – Caixa Econômica Federal, na Justiça Federal.
Ressalta-se que a prescrição do FGTS é trintenária.
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Fonte: JusBrasil