A partir de estudos feitos pelo DIEESE, foi constatado que existem diferenças de correção monetária das contas do FGTS não sendo aplicadas desde 1999. As perdas chegam a 88,3%, resultantes da correção equivocada pela TR (Taxa de Referência), aplicada sobre o FGTS. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de perdas na correção.
Pelo estudo, um trabalhador que tinha R$ 5.000,00 na conta do FGTS em 1999, tem atualmente R$ 6.702,35. Os cálculos corretos apontam que este trabalhador deveria ter R$ 12.932,20 de FGTS. Assim, existe uma diferença de R$ 6.229,85 que não foi repassada. Esta diferença pode ser buscada na Justiça com ações individuais.
Nosso escritório está ajuizando as ações relativas ao fundo de garantia. Para tanto, são necessários os seguintes documentos: cópia da CTPS, PIS, RG, CPF, comprovante de residência, recibo salarial atual; extrato analítico do FGTS entre 1999/2013. Caso você seja aposentado é necessária também a Carta de Concessão da Aposentadoria.