Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 921/22, que prevê a isenção do imposto de renda e carência do INSS para pessoas com perda do olfato (anosmia).
A proposta tem autoria da Deputada Norma Ayub (PP/ES) e altera a Lei 7.713/88. Assim, acrescenta-se a anosmia, no rol de doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para aposentados e pensionistas. O artigo 6, da Lei nº 7.713/1988, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 6º
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou anosmia, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;”
Além disso, o PL 921/22 também altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. De acordo com a proposta, os casos de anosmia também garantem a isenção de cumprimento de carência para obtenção de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A dispensa vale para as solicitações dos benefícios por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
O projeto segue em tramitação nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: O Previdenciarista
Boa noite.
Eu fiz uma cirurgia em Agosto de 2022. E desde então perdi meu olfato. Com essa anosmia eu aposento?
Boa tarde, Jamil.
Em princípio, a perda só por si do olfato não enseja o direito a aposentadoria. Contudo, dependendo da sua profissão, por exemplo, se fores cozinheiro/chef ou outra profissão que o olfato seja imprescindível pode ter direito a um auxílio acidente. Para mais informações, entre em contato e agende uma consulta conosco pelos fones 51 32267259 / 32264927!
Obrigado pelo comentário!
Boa Noite
Eu tive um acidente em 2019 , uma colisão com um animal, aonde ficou constatado várias fraturas na minha face, fiz exames e constatou o diagnóstico ANOSMIA e GEUSEMIA, perda de olfato e paladar permanente, o nervo nasal rompeu, e não como voltar mais o olfato e o paladar, gostaria de saber se eu tenho direito a conseguir algum benefício no INSS, pq eu fiz um exame pericial e foi indeferido o pedido.
Olá, Norman
Deverá ajuizar a ação acidentária junto da Justiça Federal visando obter o auxílio-acidente (em razão das sequelas que ficaram), o qual corresponde a 50% do salário do benefício.
Acredito que tenha grandes chances de êxito. Inclusive, nosso escritório teve ação com êxito com esse tipo de sequela. Entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 99990-5256
Abraço!
Oi me chamo Claudia, tenho 45 anos e nasci sem olfato , nunca senti cheiro de nada. Meu paladar também é bem reduzido , nunca procurei médico pra diagnosticar.
Se for anosmia , teria direito de me aposentar ?
Olá, Claudia!
A nossa matéria se refere a um projeto de lei, portanto, ainda não está em vigor, que de forma clara propõe a isenção do Imposto de Renda para portadores de anosmia. Por outro lado, aponta no sentido de dispensar período de carência para segurado que demonstre e prove que tal condição se enquadra na concessão de Aposentadoria e/ou Auxílio-Doença. Abraços!