O impacto da reforma trabalhista na saúde e segurança do trabalhador

A reforma trabalhista, aprovada pelo governo federal, é defendida como sendo uma medida necessária para colocar as contas públicas em ordem, estimular a economia e aumentar as oportunidades empregatícias.

Entenda os principais impactos da nova legislação, aprovada em julho de 2017, na saúde e segurança do trabalhador.

Terceirização: Diferente da legislação anterior, não há mais restrições quanto a terceirização das atividades-fim dos empregadores. Mesmo com a obrigatoriedade de oferecer o mesmo tratamento dos trabalhadores não terceirizados, a mudança pode trazer maior dificuldade na fiscalização destas atividades. Esta foi uma das principais preocupações do presidente da FENATEST (Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho) quanto a saúde e segurança do trabalho: Nos discursos políticos, por ocasião dos debates para votação do projeto de Lei 4.302/1998, que trata dos serviços temporários e terceirização, foi ressaltada pelos políticos a dura realidade em que 8 de cada 10 acidentes de trabalho graves, as vítimas são trabalhadores terceirizados – considerando que os trabalhadores terceirizados atualmente representam ¼ dos trabalhares não terceirizados.

Este cenário evidencia que, com esta lei ampliando a terceirização, teremos um aumento brutal dos acidentes de trabalho. As empresas de mão de obra terceirizada são normalmente menores e acabam investindo menos na segurança do trabalhador, o que reflete na proporção de acidentes atual.

Jornada de Trabalho: Poderá ser de 12 horas com direito a 36 horas de descanso, sempre respeitando o limite de horas semanais, estabelecido com 44 horas semanais e 220 horas mensais. Além disso, a reforma estabelece um intervalo par almoço de no mínimo 30 minutos, ao invés de 1 hora.

Segundo Vitor Pagani, supervisor do escritório regional do Dieese em São Paulo, entrevistado pela Rádio Brasil Atual: Quanto menor o tempo de descanso, maiores os riscos de acidentes do trabalho e de adoecimento ocupacional.

Trabalho Home office: Conhecido também como trabalho remoto, foi mencionado na nova legislação, a qual estabelece a obrigatoriedade da empresa em arcar com os custos do trabalho feito remotamente, formalizado através de contrato, como também a mudança no controle das atividades, que serão controladas não mais pela quantidade de horas trabalhadas (tempo) e sim pela quantidade de tarefas executadas.

A preocupação desta nova regra é a falta de controle da quantidade de horas exercidas (banco de horas), o que pode prejudicar na qualidade de vida do trabalhador, elevando a probabilidade de exposição às doenças ocupacionais.

Insalubridade para grávidas: A nova regra permite que grávidas e lactantes trabalhem em condições insalubres, independente do grau, desde que a empresa apresente um atestado médico que garanta que não haverá risco para mãe, nem para o bebê. É considerado improvável que um médico teria a disposição de aprovar lactantes em ambientes insalubres, já que o mesmo seria o responsável caso ocorresse riscos à ela ou ao bebê.

Fonte: INBEP 

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