O direito a Liberdade de Cátedra

A Constituição Federal assegura ao educador o direito a liberdade de cátedra, que se resume em sua liberdade de atuação em sala de aula. Portanto, qualquer lei que viole esse direito se torna inconstitucional e portanto não passível de promulgação pelo presidente da República. O art. 205 da CF assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O mesmo princípio é reforçado no terceiro artigo da Lei de N 9.394 – de Diretrizes e Bases Nacional. Portanto, os professores que se sentirem constrangidos, censurados em sala de aula, podem e devem fazer o uso da legislação existente sobre o assunto para salvaguardar seu direito à liberdade de cátedra. De modo que devem buscar ajuda jurídica e proteger seus direitos.

A liberdade de Cátedra – ou de ensino – surge no nível constitucional na carta magna de 1934 em seu artigo 155. Posteriormente, na CF de 1946, em seu artigo 168. Reafirmado pela constituição de 1988 – conhecida como a constituição cidadã, o docente tem plena autonomia para escolher os métodos didáticos que respeitem a pluralidade de idéias e a não-discriminação.

O que fazer se a sua sala de aula for invadida?:

1.Exigir a presença de testemunhas, como a diretora, coordenadora pedagógica e outros docentes da escola. Não saia da sala de aula, para isso basta pedir para um ou dois alunos chamar a presença deles. Sempre estar munido com o número do sindicato e/ou de um advogado.

2.A entrada de terceiros só pode ocorrer com a autorização prévia do professor, ninguém pode invadir a sala de aula. Se aparecer alguém não convidado simplesmente feche a porta. Caso o invasor force a entrada, disque 190 e acione a polícia. Peça a presença de uma ronda escolar.

3. Caso alguém grave vídeos na sala de aula, o docente pode entrar com processo por difamação, calúnia e uso indevido de imagem. A pena para o crime de difamação é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

4.Em caso de ofensas e ameaças diante de alunos, peça para registrarem o episódio, reúna duas testemunhas e acione o advogado do seu sindicato.

5.Ninguém pode entrar no local de trabalho do professor de modo a constrangê-lo ou censurá-lo. Isso configura ameaça e assédio ao servidor público. O que também é passível de pena.

6. O que fazer se publicarem um vídeo te difamando, com uma suposta “denúncia” de doutrinação em sala de aula ?

Peça ajuda jurídica ao seu sindicato para denunciar as postagens em redes sociais (Facebook, Youtube e Google tem botões e formulários para denunciar postagens indevidas). Reunir um grupo de professores que também foram difamados e/ou ameaçados e entre com um processo coletivo pedindo indenização por danos morais. Envie cartas registradas para a sede do Google e do Facebook, explicando o ocorrido e solicite a retirada do conteúdo do Sr. Procure veículos de mídia livre e alternativa como a Agência Pressenza, o QuatroV, Outras Palavras, Agência Ponte e Justificando, para dar sua versão do que ocorreu, pois os veículos de mídia tradicional geralmente distorcem e manipulam os fatos.

Os professores não estão desamparados pela lei com relação a posturas fascistas que certos indivíduos podem tomar. Sua liberdade é assegurada em nível constitucional. Ao se depararem com situações onde sua liberdade está ameaçada, tem como recurso a legislação vigente para sua defesa.

Fonte: CPERS

8 comentários

  1. Olá, eu gostaria de saber se a coordenadora ou gestor seja qual for, podem entrar na sala do professor sem permissão alegando que querem assistir a aula dele? E se a gestão/coordenação quiserem impor ao professor como ele deve dar aula ou impor uma mudança na aula que o prejudique ou que não esteja de acordo com sua forma de dar aula? O que fazer? Qual lei o ampara nestes casos?

    • Sou professor da Rede Estadual em São Paulo e por aqui o dono da Multilaser que se tornou secretário da Educação tem pressionado, a Gestão a nos obrigarem a usar seus slides digitais e interferindo em nossa metodologia, forçando-nos a usar plataformas digitais, ficam dizendo que se caso nos recusamos teremos reunião com a supervisora, pois a escola deve cumprir metas de acessos sob pena da Diretora ou coordenadores serem transferidos ou exonerados de seus cargos e comissão e nós docentes responder processo administrativo.

  2. Li o comentário da colega Marílinda Fernandes e percebi que para responder a pergunta dela, que também o meu problema, vcs precisam que entrem em contato diretamente com vocês, será que pra responder esta questão tem um custo

  3. se um determinado funcionário tirar foto da sala de quando estiver com unos sem permissão é crime?

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