A mãe do segurado do INSS falecido pode sim receber pensão por morte. No entanto, existem regras específicas que devem ser consideradas. Entenda a seguir.
Pensão por morte para mãe de segurado falecido
De fato, há previsão legal para que a mãe seja considerada dependente do filho e, consequentemente, tenha direito ao benefício de pensão por morte.
No entanto, existem dois requisitos para que a mãe tenha direito à pensão.
1º: Não haver nenhum dependente prioritário
A Lei estabelece que o segurado possui três dependentes “prioritários” na preferência para receber pensão por morte.
São eles:
- cônjuge;
- companheiro ou companheira;
- filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Somente na ausência de todos estes, é que a mãe terá direito ao recebimento da pensão por morte.
2º: Comprovação de dependência econômica
Quando se trata da mãe do segurado, não há presunção de dependência econômica, sendo necessário fazer prova de sua existência. Isto é, é necessário comprovar que a mãe dependia economicamente do filho.
Nesse sentido, a demonstração da coabitação e de que o filho falecido era o maior responsável pelo sustento da casa, por exemplo, são provas importantes dessa dependência. Todavia, não é preciso comprovar que a dependência econômica era absoluta!
O próprio Conselho de Recurso da Previdência Social editou o Enunciado nº 13, que assim prevê:
“A dependência econômica pode ser parcial, devendo, no entanto, representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta acarretaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente.”
Além disso, é primordial o depoimento de testemunhas capazes de confirmar que o filho contribuía para o sustento de sua mãe.
Meu filho primogênito faleceu era dependente dele, ele era solteiro a filha dele recebeu tdo acerto de firma pensão por morte tdo eu não recebi nada está tdo com a mãe da minha neta que nunca viveu com ele , gostaria de saber se tenho direito em algum benefício ele fala eu em 2015
Olá, Sônia
Para ter direito a metade da pensão deixada por seu filho terá de comprovar que na data do óbito do mesmo, a senhora era dependente dele financeiramente. Para efeitos de prova, terá que juntar comprovantes de depósitos em sua conta feitos pelo falecido, notas pagas pelo mesmo de farmácia/supermercado/etc, além de testemunhas que atestem a sua dependência.
Para mais informações entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 99990-5256
Abraço!
Minha filha suicidou a 3 anos , trabalhava com carteira assinada , não era casada, sem filhos, morava comigo, e como estava desempregada ela que mantinha as despesas da casa, gostaria de saber se posso entrar com processo solicitando pensão , e se não prescreveu ?
Olá, Miranda.
Tem que provar que na data do óbito de sua filha dependia economicamente dela. O direito de ação não está prescrito, o que pode prescrever são as prestações vencidas para além dos últimos cinco anos, que não é o seu caso.
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Abraço!
Dra qnd meu filho faleceu eu fiquei tutela definitiva do meu néto, o INSS perguntou se eu queria parte da pensão, eu disse não, gostaria de saber se ainda posso pedir parte, obs a criança está comigo até hoje
Olá, Márcia
Em princípio, só teria direito a parte da pensão pela morte de seu filho se conseguisse provar que na data do óbito era dependente dele, caso contrário, a pensão fica integral para o seu neto. Para mais informações entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 99990-5256
Abraço!