1. APOSENTADORIA ESPECIAL
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul vem reconhecendo o direito à aposentadoria especial para aqueles expostos por tempo igual ou superior a 25 anos a ambiente de trabalho ruidoso, caracterizado por ruído 80 decibéis antes de 1997 e acima de 85 decibéis a partir de 1997.
2. ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS
A exposição contínua ao ruído, bastante comum na categoria dos aeroviários, causa, com indesejável frequência, redução auditiva. Quando isso acontece, tem-se buscado benefício previdenciário de auxílio-acidente através de ação judicial ajuizada contra o INSS, bem como indenização a contra o empregador.
Em relação à reparação devida pelo empregador, o Tribunal Regional do Trabalho tem aceitado o redirecionamento do processo às sucessoras da empresa.
Quanto ao auxílio-acidente, ressalta-se que não é necessário que a redução da capacidade laboral origine-se de um acidente de trabalho, haja vista que acidentes ocorridos em outros âmbitos também ensejam o benefício previdenciário.
3. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL
Decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região têm garantido o direito dos filiados ao Plano de Previdência do Aerus de cobrar os valores da complementação de aposentadoria da Fundação Rubem Berta, tendo em vista que esta sucedeu àquele.