Nosso escritório obteve ganho de causa em ação contra o INSS em favor de trabalhador que teve sequelas advindas de acidente.
Após receber auxílio-doença, lhe foi concedido o direito a receber auxílio-acidente, no valor 50% do salário de benefício.
O recurso contra a decisão, interposto pelo INSS, foi negado pela turma recursal do TRF4, que reafirmou a decisão anterior de condená-lo a conceder o benefício de auxílio-acidente, a contar da data da cessação do auxílio-doença, em novembro de 2016 (NB 120.193.746-6).
A sentença destaca que, em casos em que a sequela resultante do acidente prejudica a ocupação habitual, gerando necessidade de maior esforço para realização das atividades cotidianas e de trabalho, é devido auxílio-acidente.
Recurso Cível n° 5004635-05.2016.4.04.7121/RS