Segurada da Previdência Social obteve direito a aposentadoria por idade aos 60 anos após vitória em ação judicial.
O benefício em questão havia sido negado pelo órgão que alegou o não cumprimento do período de carência, e foi concedido através de sentença judicial proferida pela 20a Vara Federal de Porto Alegre, ao se comprovar que a segurada havia de fato contribuído por 180 meses.
“Apesar de o INSS não ter contabilizado adequadamente todas as suas contribuições, foi reconhecido seu direito ao benefício de aposentadoria por idade”, afirmou sua advogada, Marilinda Marques Fernandes.
De acordo com a sentença a segurada receberá os valores referentes ao benefício de aposentadoria retroativamente a partir da data de entrada do requerimento, em janeiro de 2016, acrescidos de correção monetária e juros moratórios.
Procedimento Comum N° 5055223-79.2016.4.04.7100/RS