A Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Desde então, muito tem se falado sobre a repercussão dessa classificação na concessão de benefícios do INSS.
Dessa forma, nesta publicação, falarei especificamente sobre a aposentadoria da pessoa com visão monocular:
- O que é preciso para conseguir a aposentadoria da pessoa com visão monocular?
- Quando é considerado visão monocular?
- Como comprovar a visão monocular?
- Qual o valor da aposentadoria da pessoa com visão monocular?
- Modelos de petições
O que é preciso para conseguir a aposentadoria da pessoa com visão monocular?
Quando falamos em “aposentadoria da pessoa com visão monocular”, estamos falando da aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício estabelecido pela Lei Complementar nº 142/2013.
Dessa forma, em regra, a visão monocular é classificada como deficiência leve. A lei prevê duas hipóteses de aposentadoria para esse caso: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
Assim, para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com visão monocular é preciso completar:
- 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;
- 33 anos de tempo de contribuição, se homem;
Por outro lado, para aposentadoria por idade da pessoa com visão monocular, deve-se cumprir:
- 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher;
- 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem;
Quando é considerado visão monocular?
De forma geral, considera-se pessoa com visão monocular quem tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
Dessa forma, o diagnóstico da visão monocular deve ser feito por um profissional médico oftalmologista, sendo que existem parâmetros técnicos para definir a acuidade visual do paciente.
Portanto, se você possui deficiência visual mas não sabe se pode se enquadrar na visão monocular, consulte um médico.
Como comprovar a visão monocular?
Ao requerer o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, o segurado será avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.
No entanto, a pessoa com visão monocular nem sempre é enquadrada como deficiente com a aplicação deste método de avaliação. Desse modo, neste ínterim, o pedido de aposentadoria geralmente é negado pelo INSS.
Assim, na maioria das vezes, é necessário um processo judicial.
Dessa forma, no processo devem ser juntados atestados médicos e requerida nova avaliação pericial para comprovação da visão monocular.
Qual o valor da aposentadoria da pessoa com visão monocular?
As regras de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência não foram alteradas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Então, ainda temos as seguintes formas de cálculo:
- Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor corresponde a 100% da média de contribuições vertidas a partir de julho de 1994;
- Na aposentadoria por idade, o valor corresponde a 70% da média mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%;
Fonte: O Previdenciarista
Para o servidor público federal com 33 anos de contribuição a visão monocular tem que ter o tempo desta contribuição? Ou seja, que adquiriu a visão monocular há 3 anos não tem direito de se aposentar mesmo sendo portador de deficiência física nos termos da lei 14.126/2021? Obrigado.
Olá, Arquimedes
É fundamental comprovar a carência no serviço público independentemente da perda de visão. Comprovados os requisitos de tempo de carência, idade e a perda da visão monocular, tem direito a se aposentar nos termos da lei 14.126/2021.
Para mais esclarecimentos, agende consulta conosco pelos fones 51 3226-7259 | 51 3226-4927 | 51 99990-5256
Tenho visao monocular, 69 anos, tempo contribuição 6 anos e sou LOAS. Tenho direito a me aposentar pela visao monocular?
Oi, Jairo
Para ter direito a aposentadoria em razão da visão monocular, necessita ter pelo menos 55 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e comprovar a existência da deficiência durante esse tempo de contribuição. O que não é o seu caso, devendo portanto, permanecer com o LOAS.
Para mais informações, entre em contato conosco!
Olá, tenho visão monocular, 55 anos e contribuição 20 anos. Será q consigo me aposentar? Porém estou desde 2020 sem pagar meu GPS.
Oi, Rosangela!
O portador de visão monocular pode se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, tendo 55 anos de idade (Mulher).
Aconselhamos marcar consulta conosco pelos fones 51 3226-7259 | 51 3226-4927 | 51 99990-5256 para conversarmos melhor!
Na verdade, por experiência própria, você não vai conseguir por tempo de contribuição. Ainda não vi nenhum caso que conseguiu, porque o questionário de avaliação do grau de deficiência pergunta coisas do tipo:
Regulação da micção
4.4 Regulação da defecação
4.5 Vestir-se
4.6 Comer
4.7 Beber
4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde
5. Domínio Vida Doméstica
5.1 Preparar refeições tipo lanches
5.2 Cozinhar
5.3 Realizar tarefas domésticas
ou seja, você só consegue se mentir no questionário ou for completamente incapaz.
Se alguém algum dia conseguir, favor me informar.
Oi, Maurício
A concessão do benefício por tempo de contribuição para portador de visão monocular tem que passar necessariamente por uma perícia médica judicial em caso de negativa na esfera administrativa. E tem tido casos de reversão da decisão de indeferimento.
Na aposentadoria monocular (por idade) vai precisar passar por avaliação pra saber se é leve, moderada ou grave ou a avaliação é aplicada somente nas aposentadorias monocular por (tempo de contribuição)?
Olá, José
Na aposentadoria monocular, quer seja por idade ou quer seja por tempo de contribuição, além do comprovante médico anexo ao pedido do segurado das mesmas, o INSS nesse caso, faz também uma avaliação para confirmar ou mensurar o grau de perda da visão.
Para mais informações entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 99990-5256
Abraço!
Boa tarde sou mono ocular tenho 23 anos no offshore tenho direito de me aposentar com quanto tempo? mais estou com 50 anos sendo mono ocular e tendo aposentadoria especial pelo os riscos abordo quanto tempo eu teria para me aposentar poderia me informar
Oi, Wang
Pode se aposentar com 25 anos de atividades especiais e 60 anos de idade na aposentadoria especial.
Quanto a visão monocular, para efeitos de aposentadoria 33 anos de tempo de contribuição, se homem; e independe de idade.
No seu caso específico, pode converter o tempo laborado em condição especial, realizado até novembro/2019.
Para mais informações entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 99990-5256
Abraço!