Por Sérgio Gischkow Pereira (*)
Tornou-se moda falar na desigualdade socioeconômica, depois de lançado o livro de Thomas Piketty. É estranho, pois o assunto sempre foi abordado na história da humanidade. Marx consagrou-se com uma análise extensa e científica da matéria, mas ela já estava nos profetas do Velho Testamento! Aliás, apesar de a existência de uma óbvia desigualdade profunda e perversa, perfeitamente evitável, setores do pensamento, perturbados pela irracionalidade ideológica, mostram-se pouco inteligentes ao quererem tê-la como natural e invencível e depois têm a coragem de se enfurecer quando há revoluções e revoltas…
Tem contribuído para o crescimento da desigualdade o enfraquecimento do sindicalismo. Os sindicatos são importantíssimos no objetivo de reduzir as desigualdades e necessários, portanto, à coesão social e à defesa da democracia ( Valor Econômico de 30.04 e 1°.05 de 2014, pág. A14).
Ora, é elementar que o direito de greve é uma ferramenta essencial aos sindicatos. Por isto, merece destaque julgamento do Tribunal Superior do Trabalho, por sua 7ª Turma, no Recurso de Revista nº 253840-90.2006.5.03.0140 (em 27.05.14, com publicação em 20.06.14). O acórdão condenou importantes bancos brasileiros a pagarem indenização por dano moral coletivo em ação ajuizada por sindicato bancário. O Tribunal considerou como abuso de direito o ingresso de 21 interditos proibitórios (ação que visa evitar turbação ou esbulho de posse) propostos pelos bancos, que alegaram suposto receio de moléstia à posse provocada pelo movimento grevista. Os Ministros apontaram a relevância constitucional do direito de greve, protegido também no sistema internacional de direitos humanos, e argumentaram que os bancos quiseram inviabilizar a livre participação dos trabalhadores em atos reivindicatórios ou de manifestação política e ideológica.
A deliberação da mais alta Corte de Justiça trabalhista é de grande significação e provocará, se assimilada pelos empregadores, um progresso nas relações entre trabalho e capital.
(*) Desembargador aposentado.
Fonte: ZH
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