Cuidado materno pode ser incluído no cálculo de aposentadoria da mulher

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3062/2021, que inclui o cuidado materno no cálculo de aposentadoria da mulher.

O projeto tem autoria do Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA) e disciplina o cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, substituindo a regra prevista no art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Dessa forma, prevê-se o adicional de até 10 pontos percentuais no valor do benefício para as mulheres que tenham se dedicado ao cuidado de filhos. Assim, a proposta indica o adicional de 2 pontos por filho nascido vivo, 4 pontos para filhos adotados e 2 pontos para os casos de filho nascido vivo ou adotado inválido ou deficiente intelectual mental grave.

O valor do benefício corresponderá a 60% da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 pontos percentuais, para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Ainda, o projeto prevê que é possível a exclusão das contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que, no cálculo desta média, estejam contempladas, no mínimo, contribuições correspondentes ao tempo mínimo de contribuição exigido para concessão do benefício, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade.

O projeto segue em tramitação e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projetos similares em tramitação na Câmara

Ainda tramita na Câmara o Projeto de Lei 2757/2021, que prevê a Aposentadoria por cuidados maternos no INSS.

O projeto tem autoria da Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ) e altera o art. 1º da  Lei nº 8213/1991, de 24 de julho de 1991, a fim de garantir que cuidados maternos gerem direito à aposentadoria para mulheres com mais de 60 anos.

A proposta indica que o tempo de licença maternidade será computado para fins de aposentadoria. Além disso, altera-se o artigo 124, para estabelecer que, salvo no caso de direito adquirido, não permite-se o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

  • aposentadoria por cuidados maternos e outra aposentadoria;
  • aposentadoria por cuidados maternos ou pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

Portanto, o objetivo do projeto é possibilitar o acesso à segurança da aposentadoria para mulheres mães, que tenham mais dificuldades de inserção no mercado de trabalho.

Fonte: O Previdenciarista

2 comentários

  1. Eu gostaria de saber se essa Lei é retroativa, pois tive uma filha com deficiência grave e fiquei sem trabalhar por 10 anos. Ela faleceu há quase 16 anos e agora que voltei a trabalhar esses anos estão fazendo falta. Obrigada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×