Você é um brasileiro vivendo no exterior, mas ainda tem dúvidas sobre seus direitos e possibilidades relacionados ao INSS? Não se preocupe, você não está sozinho. Muitos brasileiros que vivem em outros países têm questões sobre seus direitos previdenciários e se podem ou não solicitar benefícios do INSS. Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e fornecer informações detalhadas sobre como os brasileiros que moram no exterior podem se beneficiar do sistema previdenciário do Brasil.
Existe INSS no fora do Brasil?
Uma das principais perguntas que os brasileiros que vivem fora do país têm é se o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem alguma representação no exterior. A resposta é não, o INSS não tem agências ou representação em outros países. Isso levanta uma série de questões sobre como solicitar benefícios previdenciários e como esses benefícios podem ser recebidos no exterior.
Posso pedir benefício do INSS morando fora?
Sim, é possível pedir benefícios do INSS mesmo morando no exterior. O sistema previdenciário brasileiro permite que brasileiros que vivem no exterior solicitem benefícios, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária do Brasil.
Quais os benefícios que o brasileiro que mora fora pode receber?
Os brasileiros que moram no exterior podem solicitar diversos tipos de benefícios do INSS, incluindo:
- Aposentadoria por idade: Se você atingir a idade mínima exigida (que varia dependendo do sexo e do ano de nascimento), poderá solicitar a aposentadoria por idade.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Se você tiver tempo suficiente de contribuição, mesmo que esteja vivendo no exterior, poderá pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Auxílio-doença: Se você estiver temporariamente incapaz para o trabalho devido a uma doença ou acidente, pode solicitar o auxílio-doença.
- Salário-maternidade: Para as mulheres, é possível solicitar o salário-maternidade se estiverem seguradas e tiverem um filho.
- Pensão por morte: Se você for dependente de alguém que faleceu e contribuiu para o INSS, pode solicitar a pensão por morte.
Vale lembrar que todos esses benefícios têm requisitos específicos que devem ser atendidos.
Brasileiros que moram no exterior têm direito à aposentadoria?
Sim, os brasileiros que moram no exterior têm direito à aposentadoria, desde que cumpram os requisitos necessários para cada tipo de aposentadoria. A aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição são as opções mais comuns.
Vale a pena pagar INSS morando Fora do Brasil?
Essa é uma pergunta comum entre os brasileiros que vivem no exterior. A resposta depende da sua situação específica. Se você planeja retornar ao Brasil no futuro, pode ser vantajoso continuar contribuindo para o INSS, pois isso pode contar para a sua aposentadoria. No entanto, é importante analisar os custos e benefícios dessa decisão com base na sua situação individual.
O ideal nesse caso é sempre recorrer a um advogado especializado no tema.
O que são os Acordos Internacionais de Previdência?
Os Acordos Internacionais de Previdência são acordos bilaterais assinados entre o Brasil e outros países com o objetivo de regular a situação previdenciária de pessoas que tenham trabalhado em ambos os países. Esses acordos visam evitar a dupla contribuição e garantir que os períodos de trabalho em ambos os países sejam considerados para a aposentadoria.
Permanência Temporária e o CDT? O Que Significa CDT?
A Permanência Temporária é um status de residência concedido a estrangeiros que desejam viver temporariamente no Brasil. O CDT, por sua vez, significa “Cadastro de Estrangeiro”. Esse cadastro é necessário para que estrangeiros possam trabalhar e contribuir para o INSS no Brasil durante o período de sua permanência temporária.
Países que Possuem Acordos de Previdência com o Brasil
O Brasil possui acordos de previdência com diversos países ao redor do mundo. Alguns dos países com os quais o Brasil tem acordos de previdência incluem Portugal, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, França, Itália, entre outros. Esses acordos estabelecem regras específicas para a contagem de tempo de contribuição e a concessão de benefícios previdenciários.
Quem Pode Utilizar os Acordos Internacionais de Previdência?
Os acordos internacionais de previdência podem ser utilizados por brasileiros que tenham trabalhado em países com os quais o Brasil possui acordo, bem como por estrangeiros que tenham trabalhado no Brasil e retornem ao seu país de origem. Esses acordos garantem que os períodos de trabalho realizados em ambos os países sejam considerados para efeitos de aposentadoria.
Como os Brasileiros Podem Usufruir Dessas Parcerias?
Para usufruir dos benefícios dos acordos internacionais de previdência, os brasileiros que moram no exterior devem entrar em contato com o órgão responsável pela previdência social no país em que residem e seguir os procedimentos estabelecidos no acordo bilateral. É importante obter documentação adequada que comprove os períodos de trabalho nos dois países e garantir que todos os requisitos sejam atendidos.
Conclusão
Os brasileiros que moram no exterior têm direitos previdenciários garantidos pelo sistema brasileiro. A possibilidade de solicitar benefícios do INSS, mesmo estando fora do país, oferece segurança financeira e tranquilidade para aqueles que contribuíram para o sistema previdenciário brasileiro. Além disso, os acordos internacionais de previdência facilitam a contagem de tempo de contribuição em diferentes países, garantindo que os períodos de trabalho no exterior não sejam perdidos na hora de solicitar a aposentadoria. Portanto, se você é um brasileiro que vive no exterior, é importante entender seus direitos e buscar orientação especializada para garantir que você esteja fazendo as escolhas certas em relação à sua previdência.
Fonte: Marilinda Marques Fernandes Advogados Associados
Bom dia . Eu moro no exterior 14 anos e estou voltando para o Brasil, recebi os documentos para entregar no INSS no Brasil, o que devo fazer,. O Site do INSS nao é simplificado, torna-se dificil fazer alguma coisa. A senhor pode resolver isso?.Voltarei para o Brasil em abril/2024.
Obrigada, aguardo mensagem
Sueli
Oi, Sueli
Deve tentar junto do INSS a averbação do tempo de contribuição realizado no exterior, desde que feito em país com protocolo de acordo com o Brasil.
Se tiver alguma dificuldade, deverá se socorrer de advogado especializado em matéria previdenciária, como o nosso escritório.
Para mais informações entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 99990-5256
Abraço!
Olá, sou brasileira morando na Argentina. Sou MEI desde 2018 e o pagamento do DAS está regularizado. Sei que MEI tem direito ao auxilio maternidade, mas a minha filha irá nascer na Argentina, com a documentação inicial apenas daqui. Isso sería um impedimento para receber o auxilio.?
Olá, Thaís!
Em princípio, o que determina o recebimento do auxílio maternidade é estar em dia com a contribuição ao INSS. Nesse caso, deves requerer. O benefício será creditado no Brasil. Acredito que o fato da prova ocorrer na Argentina não será impedimento para o recebimento.
Abraços
Thaís, você conseguiu receber o benefício? Também moro no exterior e meu filho vai nascer em setembro, estou receosa se irei receber o auxílio ou não.
Oi, Amanda
Você deverá solicitar através do ‘MEU INSS’ o pagamento do auxílio-maternidade devendo juntar para tanto a documentação necessária. Para mais informações entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 99990-5256
Abraço!
Bom dia, eu moro na Alemanha desde 2018, não trabalho aqui mas continuo pagando as contribuições do INSS, e estou com vários problemas de saúde, mas a segurança social aqui na Alemanha me disse que o acordo internacional que eles tem com o Brasil não inclui auxílio doença, então necessito saber se posso dar entrada no auxílio doença através do meu INSS e enviar todos os documentos, se é possível o INSS me conceder o auxílio doença sem a necessidade de uma perícia presencial, somente com os laudos médicos da Alemanha? Desde já agradeço se puder me responder.
Olá, Rosemeire
Deve, através do ‘Meu INSS’, solicitar auxílio-doença juntando para tanto os laudos e atestados médicos em língua portuguesa.
Em princípio se designarem perícia, pode solicitar a mesma online.
Para mais informações entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 99990-5256
Abraço!
Moro no Japão e venho contribuído no inss pelo código 1163. Gostaria de mudar para o 1406. Posso fazer sozinha ou preciso de um advogado previdenciário para isso.
Olá, Roberta.
Pode fazer esse procedimento sozinha. Contudo, ao contribuir com o código 1163, com a alíquota de 20%, você conta tempo para aposentadoria por tempo de contribuição e, ao contribuir como facultativo, você está contribuindo para aposentadoria por idade, com a alíquota de 11%, bastando para tanto comprovar ao final 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Com direito a 70% da média dos salários de contribuição.
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Abraço!
Olá, queria perceber se resindindo e trabalhando em Portugal e contribuindo ainda com INSS (facultativo) posso receber auxilio maternidade no Brasil e em Portugal ao mesmo tempo? Ou se devido ao acordo internacional, apenas Portugal que irá me pagar?
Olá, Gi
Sendo contribuinte facultativa para o INSS tens direito ao auxílio-maternidade.
Quanto ao auxílio-maternidade em Portugal, se contribui para segurança social, tem direito também. Então é possível, sim, receber ambos.
Para mais informações entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 99990-5256