Benefício assistencial (BPC): pensão alimentícia compõe a renda familiar?

Benefício Assistencial e pensão alimentícia?

Não são raras as famílias em que um integrante recebe pensão alimentícia, seja em favor de filho(a), seja em favor de ex-cônjuge ou ex-companheiro. Nesse sentido, essa situação gera uma dúvida comum: a pensão alimentícia compõe a renda familiar para fins assistenciais?

De acordo com o Decreto nº 6.214/2007, o rendimento fruto de pensão alimentícia deve ser computado no cálculo da renda per capta familiar:

Art. 4 o Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:

[…]

VI – renda mensal bruta familiar: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pro-labore , outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 19. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

Por outro lado, há precedentes no sentido de que tais valores devem ser desconsiderados:

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTIGO 20, DA LEI Nº 8.742/93 (LOAS). CONDIÇÃO DE DEFICIENTE. SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. CÔMPUTO DA RENDA PER CAPITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA ESPECÍFICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/09. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. DIFERIMENTO PARA A FASE PRÓPRIA (EXECUÇÃO). […] 2. O dever dos detentores do pátrio poder de prestar alimentos constitui obrigação indeclinável, a qual se destina exclusivamente à assistência, criação e educação dos filhos menores (artigo 229, da CF, c/c artigo 22, do ECA). Por essa razão, deve ser excluído do cômputo da renda per capita a renda proveniente de pensão alimentícia ou de qualquer outro auxílio material prestado por um dos genitores ao filho menor que, não sendo o autor da ação, integra o grupo familiar. […] (TRF4, AC 0016839-05.2015.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relatora SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, D.E. 10/11/2016, com grifos acrescidos)

Contudo, tenho que se trata de entendimento minoritário. Desconheço jurisprudência firme nesse sentido.

Então, se alguém do grupo familiar recebe benefício assistencial, eventual recebimento de pensão alimentícia pelo titular ou algum dos integrantes modificará a renda da família, o que poderá levar à cessação do benefício.

Então, o que fazer?

O que fazer?

Segundo a Medida Provisória nº 1.023/2020, a renda familiar per capta deverá ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Dessa forma, tenho duas sugestões:

Faça o cálculo

Penso que a primeira alternativa é fazer os cálculos. Nesse sentido, na hipótese de o recebimento de pensão alimentícia não ultrapassar o limite previsto na MP 1.023/2020, tenho que não haverá problemas quanto à manutenção do Benefício Assistencial (BPC).

Faça uma escolha

Se, com a pensão alimentícia, a renda familiar superar o limite vigente, penso que o mais prudente é optar pela renda mais vantajosa: Benefício Assistencial vs pensão alimentícia.

É notório que, em âmbito judicial, a discussão do critério socioeconômico não fica vinculada à renda familiar. Portanto, são analisados todos os elementos do caso concreto, como condições de moradia, despesas, etc.

Fonte: O Previdenciarista

18 comentários

  1. Boa tarde fiz meu bolsa família,botei minha renda como 50$ pq não tenho renda,eu recebo 650 do bolsa família agora,queria saber se eu entra com pedido de pensão alimentícia se eu perco meu bolsa família ou abaixa o valor,pq não sei se esses 650 do bolsa família entra como renda.

    • Olá, Thamara

      Em princípio não perde o bolsa família. Claro que depende do valor da pensão alimentícia, se for acima do mínimo, aí há risco de perda.
      Para mais informações, entre em contato conosco pelos telefones 51 3226-7259 | 51 3226-4927 | 51 99990-5256 para conversarmos melhor!

  2. Boa noite, me separei a pouco e minha namorada a qual tivemos um filho autista que recebe bpc. Vai me pedir pensão juridicamente. Sendo que já fizemos acordo e estou pagando a quantia de 700 reais mensalmente. Ela tem uma outra filha que também recebe bpc .E um outro filho que recebe pensão alimentícia no valor de 400 reais. Ou seja. Ela tem na família 2 bpc e agora vão ser 2 pensões alimentícias. Eu tenho uma remuneração de 2800. Teria ideia da porcentagem da pensão pedida pelo juiz?

    • Oi, Lucas
      Como sabe, nosso escritório é especializado em direito previdenciário, a questão que nos coloca é da área do direito de família, mas, em princípio, a pensão alimentícia tem em conta a renda do pai e da mãe, as necessidades da criança. Normalmente, fica em torno de 25%.

      • Olá! Moro com meus pais e 2 irmãs. Apenas meu pai trabalha e recebe um salário mínimo. No entanto, recebo pensão alimentícia do meu progenitor de fato, a qual gasto com tratamento para um problema de saúde e ajudo com as despesas de casa.
        No enem, o candidato que a renda bruta familiar é igual ou menor que um salário mínimo, tem direito à cota de renda.
        Por receber essa pensão, eu perco o direito?

        • Oi, Isabela
          Em princípio não perde, pois os critérios para ter acesso a cota têm consideração as condições socioeconômicas do candidato como um todo.
          Para mais informações entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 99990-5256
          Abraço!

          • Olá!
            Recebia o bolsa famila, mas foi bloqueado por falta de atualização no cadastro.
            No meu antigo cadastro incluía o pai dos meus 3 filhos, porém hoje não estamos mais juntos. Ele me ajuda de forma espontânea com um valor de 300,00 que é nossa única renda atual, por que o benefício está bloqueado. Tenho 3 dúvidas;
            Se informar esse valor como renda tenho que levar algum documento que comprove esse recebimento, se recebo esse valor de pensão alimentícia posso não receber o bolsa família e na próxima atualização de cadastro vai contar a pensão alimentícia mias o valor do bolsa família como? O que faço?

          • Olá, Aparecida!

            Pode informar o valor de R$ 300 que recebe a título de pensão alimentícia ou por via de declaração escrita do pai das crianças, ou ainda com a juntada de comprovante de depósito bancário.
            Esse valor só por si, não impede o recebimento do Bolsa Família.

            Para mais informações entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 99990-5256
            Abraço!

  3. Olá, tenho uma dúvida. Eu recebo bolsa família, e quero entrar com pedido da pensão alimentícia da minha filha, pra vir descontado na folha de pagamento do pai dela, corro risco de perder meu bolsa família?
    Sou mãe solo, tenho minha filha e agora um bebê de outro relacionamento.

    • Olá, Pamela
      Tudo depende do valor que vier a ser estabelecido para a pensão alimentícia. Em princípio, poderá continuar recebendo o bolsa família, tudo depende da avaliação social. E, por outro lado, nos manifestamos no sentido de requerer a pensão alimentícia do pai do sua filha porque é um direito legítimo da criança. Abraços!

  4. Olá, a minha dúvida é meu filho tem 8 anos e recebe pensão por morte do pai dele a um ano. No valor de 1.320 e eu recebo bolsa família 650 a minha dúvida é , ao atualizar o bolsa família corro o risco de perder o bolsa família ou diminuir o valor?

    • Olá, Letícia

      Caso atualize, o valor do Bolsa Família pode sim ser alterado devido ao benefício da pensão por morte recebido pelo seu filho. Para mais informações entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 99990-5256

  5. Eu recebo o BPC, entrei via judicial e o juiz estipulou um valor de 25% de pensão alimentícia, que ficou um de valor 370, provisório e ainda vai ter outra, corro risco de perder o Bpc?

    • Oi, Maria Isabel, em princípio não, muito embora a lei estabeleça que a renda familiar não deve exceder 1/4 do salário mínimo por pessoa do agregado familiar, em julgamento no STF se relativizou esse limite de renda. Para mais informações entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 99990-5256. Abraço!

  6. Bom dia. Tenho renda 0 e dependo de ajuda. Sei que me enquadro ao bolsa família. Posso acumular o bolsa família a bolsa de mestrado e doutorado?

    • Oi, Thales
      Sim! Não há impedimento legal para o recebimento concomitante de bolsa família e bolsa de mestrado ou doutorado, desde que estes se enquadrem nos critérios gerais do benefício. Para mais informações entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 99990-5256
      Abraço!

    • Recebo o BPC LOAS e meu pai me ajuda mensalmente c/o sustento da minha filha, se eu entrar com pedido de pensão alimentícia e o valor da pensão alimentícia for 699 reais para minha filha eu perco o benefício do loas ?

      • Olá, Aurora

        Se, em principio, o valor da pensão alimentícia for a sua única fonte de renda, não perde o BCP LOAS.

        Para mais informações entre em contato conosco pelos fones 51 3226-7559 | 51 3226-4926 e Whatsapp 51 980429014

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