TRF4 deve unificar jurisprudência sobre limite de desconto de consignado em folha de aposentados

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deverá unificar jurisprudência a respeito da limitação do desconto do empréstimo consignado em folha de pagamento dos proventos de aposentadoria.

A 2ª Seção admitiu em dezembro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para tratar do tema. Como são muitas as ações questionando o limite do desconto de 30% com decisões divergentes na 4ª Região, o relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu que existe risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Todos os processos que contenham essa demanda na 4ª Região da Justiça Federal estão suspensos desde 14/12/2017, data da admissão do IRDR, devendo voltar a tramitar após o julgamento do incidente, que ainda não tem data marcada.

Com a criação do IRDR, cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes irão nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do tribunal na 4ª Região. A consulta à relação dos IRDRs admitidos pelo TRF da 4ª Região pode ser realizada na página do Tribunal na Internet, em Serviços Judiciais/Demandas Repetitivas/IRDR.

Nº do Processo: 50656592320174040000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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