A 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) decidiu que um aposentado com cardiopatia grave tem direito à isenção do Imposto de Renda.
Em seu recurso, a União argumentou que o aposentado apresentou apenas uma declaração de seu médico particular, sem demonstrar exames que comprovem a cardiopatia para isenção de imposto.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, o relator responsável destacou que o laudo médico assinado por um cardiologista, detalha que o segurado é portador de cardiopatia grave incurável, desde 2021.
No entanto, o relator relembrou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual explica que “não é necessário um laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que a doença grave esteja suficientemente demonstrada por outros meios de prova”.
Dessa forma, a decisão confirmou a sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e garantiu a isenção de imposto para o aposentado.
Isenção de Imposto de Renda
A Lei nº 9.250/1995 dispõe que o aposentado ao completar 65 anos poderá deduzir da sua base de cálculo do imposto de renda o valor de R$ 1.903,98. Ou seja, só seria tributado pelo imposto de renda o valor da aposentadoria que exceder R$ 4.021,20 (soma da isenção da tabela do imposto de renda com o da isenção da lei citada).
Além disso, outra situação é a hipótese de isenção de imposto de renda por doenças graves.