TRF-4 garante aposentadoria por invalidez a pedreiro com problemas cardíacos.

Um trabalhador incapacitado pode converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgou procedente o pedido de um pedreiro de Dionísio Cerqueira (SC) cuja arritmia cardíaca de extra-sístoles ventriculares foi responsável por afastá-lo do trabalho em meados de 2017. Dois anos depois, em dezembro de 2019, a Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira determinou que o reclamante recebesse auxílio-doença referente ao período de julho de 2018 a agosto de 2020.

 O INSS, então, recorreu da sentença ao TRF4, alegando que o autor interrompeu as contribuições previdenciárias em 2014 e apenas as retomou em 2018, mesmo ano no qual efetuou requerimento administrativo do auxílio-doença. No entanto, o relator do recurso, desembargador Sebastião O. Muniz, esclareceu que as parcelas ausentes foram pagas pelo autor entre janeiro e julho daquele ano. Desse modo, o pedreiro garantiu sua condição como segurado. O trabalhador, subsequentemente, interpôs recurso a fim da conversão do benefício em aposentadoria por invalidez ou por auxílio-doença sem data de cessação, e a primeira alternativa foi a escolhida pelo colegiado.


Fonte: ConJur

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