Trabalhador que sofrer acidente em trajeto volta a ter direitos assegurados

Com a revogação da Medida Provisória 905/19, que criou o Contrato Verde e Amarelo, o trabalhador que sofrer acidente durante o trajeto volta a ter seus direitos acidentários garantidos.

Com revogação da MP 905, acidente de trajeto volta a ser considerado acidente de trabalho
Divulgação

A MP, que vigorou entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril deste ano — data em que o presidente Jair Bolsonaro revogou a medida — , alterou alguns itens da Lei 8.213/91; entre as mudanças, está a revogação do artigo 21, inciso IV, alínea “d” do diploma. De acordo com o trecho, equipara-se a acidente de trabalho todo aquele que ocorrer “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.

Fonte: Conjur

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