Trabalhador demitido pelo critério da idade, após completar 60 anos, será reintegrado ao emprego

Uma empresa que comercializa veículos pesados no Paraná e em Santa Catarina terá que readmitir um trabalhador por tê-lo demitido de forma discriminatória, logo após o funcionário completar 60 anos de idade.

Para os desembargadores da 2ª Turma do TRT-PR, a empregadora violou a boa-fé ao demitir o trabalhador que atuava como vendedor há mais de trinta anos na empresa, tendo, durante toda a sua carreira, alcançado excelentes resultados com vendas.

Em defesa, a empresa Battistella Administração e Participações S.A., argumentou que a dispensa não foi motivada pela idade do funcionário, mas por questões de reestruturação. Alegou ainda que trabalham na empresa dois ou três empregados mais velhos que o trabalhador em questão.

Contudo, em depoimento, uma testemunha, colega de trabalho, afirmou que apesar de não haver recomendação por escrita para demitir funcionários com idade avançada, “sua experiência ao longo dos anos o fez perceber que era corriqueira a dispensa dos empregados com mais idade”.

Na avaliação dos magistrados, a dispensa foi discriminatória e danosa ao trabalhador, pois ele teria dificuldades de conseguir um novo emprego, seja pela sua idade e/ou pelo seu patamar salarial.

O acórdão destacou que a empresa não tinha o direito de despedir imotivadamente o trabalhador a poucos anos de sua aposentadoria, depois de 30 anos dedicados à atividade empresarial. “A despedida constitui manifesto abuso de direito, pois deixa de observar o solidarismo contratual, ferindo a boa-fé”, diz a decisão.

Além da reintegração ao emprego e o pagamento dos reflexos devidos, a empresa terá de pagar uma indenização por danos morais ao trabalhador, sendo que o valor será calculado pela média dos ganhos salarias dos últimos 12 meses trabalhados.

Da decisão, cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

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