Turma teve como base a recente Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
Terceirizar serviços de call center para o atendimento de clientes, como fazem algumas empresas de telefonia, é considerado prática ilícita por terceirizar atividade fim. Esse foi o entendimento da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba em concordância com a recente Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Por esse motivo, o colegiado reconheceu o vínculo empregatício de empregada que trabalhava indiretamente na AEC Centro de Contatos S.A para a empresa Claro S.A.
Com a determinação do Código de Defesa do Consumidor para que as empresas de telefonia disponibilizassem o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) para que seus usuários entrassem em contato diretamente com a empresa, houve um numeroso aumento na terceirização dos serviços de tele atendimento.
O relator do acórdão, desembargador Vicente Vanderlei, estabeleceu multa convencional para reconhecer o vínculo empregatício da trabalhadora com a Claro S.A, além de verbas salariais durante o período contratual de trabalho com a AEC Centro de Contatos S.A.
Número do processo: 0109100-73.2013.0024.