Quais os efeitos da falta de atualização do Cadastro Único, o chamado CadÚnico?
Em alguns benefícios previdenciários é necessário que os dados do cadastrado sejam mantidos atualizados. Mas o que acontece quando o segurado ou o beneficiário se esquecem?
Em sessão realizada na última sexta-feira (12/11/2021), a Turma Nacional de Uniformização analisou essa questão jurídica, por meio do julgamento do Tema 285.
O que é o Cadastro Único?
O Cadastro Único (CadÚnico) é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.
Embora tenha sido criado pelo Governo Federal, ele é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de cada município.
A partir da inscrição nesse cadastro, é possível participar de vários programas sociais.
No entanto, é importante lembrar que cada programa tem uma exigência diferente, de forma que a simples inscrição não gera direitos automáticos.
Para saber se você está inscrito, acesse o Meu CadÚnico.
Quando é necessário?
A inscrição no Cadastro Único é imprescindível para fazer parte dos benefícios da Assistência Social oferecidos pelo governo, como:
- Auxílio Brasil/Bolsa família;
- Benefício assistencial ao idoso ou deficiente;
- Programa tarifa social de energia elétrica;
- Isenção de taxas em concursos públicos;
- Programa Casa Verde e Amarela; etc.
Porém, a inscrição também é necessária para o INSS, quando o segurado ou segurada pagar as contribuições sobre alíquota de 5% – o chamado segurado facultativo baixa renda.
Essas contribuições precisam ser validadas pelo INSS para contarem nos benefícios previdenciários.
Entendimento TNU
No julgamento do Tema 285, a TNU fixou a seguinte tese sobre o Cadastro Único:
“A atualização/revalidação extemporânea das informações do CadÚnico, realizada antes da exclusão do cadastro na forma regulamentar, autoriza a validação retroativa das contribuições pela alíquota de 5%, desde que comprovados os requisitos de enquadramento como segurado facultativo, na forma do art. 21, §2º, ii, alínea b’, da lei 8.212/91“
Conforme sessão virtual realizada e apontado pelo Juiz Federal Fábio Souza, prevaleceu o voto do Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior.
Na ocasião, foram estipulados 4 pilares para solução dessa controvérsia:
- como regra, somente são válidas as contribuições de 5% feitas no período de 02 anos, no qual o cadastro está atualizado;
- é obrigatória a atualização mesmo que extemporânea, para que as contribuições feitas no período de cadastro desatualizado possam ser validadas retroativamente na via judicial;
- o termo final da possibilidade de atualização/ extemporânea é a exclusão do cadastro, situação em que as contribuições feitas no período de cadastro desatualizado após os dois anos não podem ser validadas retroativamente;
- em todo caso, deve ficar demonstrado no processo judicial, pela controvérsia instaurada e pelos meios de prova e ônus regulares, que no período de cadastro desatualizado estavam presentes os requisitos ensejadores do enquadramento como segurado facultativo.
Fonte: O Previdenciarista