A súmula vinculante 33, do STF, que dispõe sobre aposentadoria especial de servidor público, foi publicada no DOU desta quinta-feira, 24.
“Súmula vinculante 33 – Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.”
A norma foi aprovada pelo Supremo no dia 9/4. A PSV 45, que deu origem à súmula, foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores.
Fonte: JusBrasil