O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, que cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da “reaposentação”.
A reaposentação é a renúncia a uma aposentadoria anterior em troca de uma novo benefício mais vantajoso. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período.
Em 2016, o STF já tinha vetado a “desaposentação”, ou seja, o recálculo do benefício adicionando o novo período trabalho, sem descartar o anterior. Com isso, os dois mecanismos estão proibidos.
Os ministros também decidiram que os aposentados que já fizeram esse recálculo até esta quinta não serão prejudicados, e poderão seguir recebendo os valores do novo cálculo. Para isso, é preciso que o processo já tenha transitado em julgado – ou seja, que não haja mais possibilidades de recurso.
O recurso analisado nesta quinta foi apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), que apontou omissão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de 2016. Segundo a Cobap, a decisão sobre desaposentação não poderia ser apenas aplicada por extensão à outra modalidade.
O relator dos recursos, ministro Dias Toffoli, afirmou que “somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação”.
A maioria dos ministros entendeu que a Corte já rejeitou a hipótese de reaposentação no primeiro julgamento.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a decisão não pode retroagir em relação a quem já havia obtido o benefício definitivamente na Justiça. A maioria dos ministros também votou nesse sentido.
Por AE