Foi remetido ao Senado o PL 3.914/2020, o qual dispõe sobre honorários periciais em ações em que seja parte o INSS. Evidentemente que tal projeto acarreta para o trabalhador e para a trabalhadora, nas ações movida contra o INSS, os seguintes prejuízos:
- A partir de 2022, impõe ao trabalhador antecipar o valor estipulado para a realização de perícias médicas.
- Afasta a gratuidade da justiça ao estabelecer que, em relação ao pagamento da perícia médica, a dispensa só ocorrerá se, além de beneficiário da gratuidade, cumulativamente, pertencer à família de baixa renda , assim considerado apenas aquele que comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários – mínimos.
- Caso o trabalhador seja dispensado do pagamento, o poder publico arcará com apenas e tão somente uma perícia por processo, independentemente de o processo ter tramitado por mais de uma instância julgadora.
- A regra vale tanto para as ações que tramitam na Justiça Federal quanto às ações de acidente de trabalho de competência originária na Justiça estadual.
- Estabelece como requisitos da petição inicial informações que demandariam, desde o início do processo, o auxílio de um perito, como a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, e as possíveis inconsistências na avaliação médico pericial.
É manifesta a finalidade de asfixiar o trabalhador, impondo-lhe o ônus financeiro da perícia, que na prática inviabilizará a propositura de ações quer previdenciárias propriamente ditas quer acidentárias.
O Projeto além do mais cria na prática uma restrição aos benefícios que o Código de Processo Civil estabelece aos beneficiários da gratuidade de justiça, ao condicionar essa gratuidade em relação aos honorários periciais á cumulação da comprovação de um limite de renda mensal, o que afronta o inciso XXXV do art.5º da Constituição federal, que garante o livre acesso à Justiça, e um limite ao disposto no inciso LXXIV do art.5º, que estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O projeto, após a audiência publica promovida pelo senador Paulo Paim foi retirado da pauta na quarta-feira (22) Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a matéria voltará ao Plenário “oportunamente”. Nos colocando como imperativo a resistência a tal projeto.
Marilinda Marques Fernandes