Senado aprova suspensão de pagamento de consignado por 120 dias

Sessão deliberativa remota do Senado: Casa aprovou projeto que suspende pagamento de consignado Foto: Leopoldo Silva / Agência O Globo

O Senado aprovou, nesta quinta-feira, projeto que prevê a suspensão de pagamentos de empréstimos consignados para aposentados, pensionistas, funcionários públicos e do setor privado por 120 dias. A flexibilização deve-se às dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto prevê ainda que as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data da última prestação prevista para o financiamento.

Não haverá incidência de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou quaisquer outras cláusulas penais para as prestações suspensas.

O texto aprovado diz que, “no caso de decretação de calamidade pública em razão da emergência sanitária resultante da crise do coronavírus, ficam excepcionalmente suspensos, durante 120 dias, inclusive nos contratos firmados na vigência do estado de calamidade pública, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, bem como para servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos”.

A proposta é do senador Otto Alencar (PSD-BA). O relator Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) foi derrotado. Ele havia apresentado um parecer que, para os colegas, inviabilizaria o benefício a pensionistas e aposentados.

Pela proposta de Guimarães, que tinha apoio do governo, para conseguir suspender os pagamentos, seria necessário ter sofrido redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho. Além disso, o período de suspensão seria mais curto, de 90 dias.

O texto de Otto Alencar foi praticamente retomado por meio de uma emenda do PDT, aprovada por 47 votos a 17.

— Esse é um projeto de alto alcance social, Sr. Presidente. Sabe por quê? Porque os aposentados e pensionistas estão recebendo de volta nas suas casas os seus filhos que perderam emprego, os seus netos, e as dificuldades são muito grandes. Voltam para a casa do pai ou do avô para ali terem o seu local para viverem, para passarem esse período — disse Otto Alencar.

Aprovada na quarta-feira, a medida provisória 936 (MP 936), que prevê a suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e de trabalho, traz dois artigos que preveem a repactuação de empréstimos consignado.

O projeto aprovado nesta quinta pelo Senado estende essa possibilidade para pensionistas e aposentados e prevê uma carência maior (120 dias). A MP prevê 90 dias.

Dificuldades

Em defesa de seu relatório, Oriovisto disse que a sanção do projeto como aprovado pelos colegas prejudicará cooperativas de crédito:

— Os grandes bancos vão aguentar. Não há problema para eles, mas as cooperativas de crédito vão quebrar. As pequenas cooperativas vão quebrar.

Segundo Oriovisto, o texto poderia causar insegurança jurídica e ser declarado inconstitucional por ferir a livre iniciativa e a propriedade privada. Contudo, depois da aprovação do texto principal, os senadores aprovaram, contra o voto do relator, um destaque que retomava pontos-chave do texto original de Otto Alencar.

Além de retomar a suspensão dos pagamentos, foi retirada do texto a exigência de comprovação de redução salarial. O relator condicionava  a renegociação de empréstimos consignados a quem estive com a remuneração reduzida ou com o contrato de trabalho suspenso.

“A medida não representa qualquer anistia aos valores devidos, mas apenas a suspensão temporária dos descontos referentes a empréstimos consignados contratados por empregados, servidores públicos, pensionistas e aposentados”, escreveu o autor da emenda, senador Weverton (PDT-MA). “Está na hora de quem ganha muito neste país também fazer a sua parte”, disse ele.

 

Texto: Congresso Em Foco

 

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