O reconhecimento das lesões por esforços repetitivos como doença profissional foi uma longa luta e que resultou em uma maior facilidade por parte dos trabalhadores vitimados pela mesma em ter reconhecido o nexo causal entre as condições de trabalho e a doença e, por consequência, ficarem enquadrados na legislação acidentária e, assim, auferindo os benefícios dai decorrentes. Notadamente, auxílio doença acidentário, reabilitação profissional, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez, a cargo do INSS. Além da indenização por reparação de danos morais e materiais devidos pelo empregador, se for o caso.
Acontece que, com o decorrer dos anos, em função de não ser uma pauta prioritária do movimento sindical, do crescente individualismo e de uma conjuntura de precariedade no mundo do trabalho, se torna cada vez mais difícil caracterizar as lesões por esforços repetitivos como doença do trabalho, de par com a consolidação de uma visão cada vez mais restritiva do ponto de vista da apreciação dos tribunais sobre o direito dos segurados aos benefícios acidentários e previdenciários. Isso, no que se refere aos benefícios devidos pelo INSS. Já no que se refere às indenizações devidas pelos empregadores, além das dificuldades de estabelecimento de nexo causal, quando provado este, nos defrontamos com indenizações baixas e, por isso, sem correspondência com os danos físicos, psíquicos e emocionais que afetam os trabalhadores vitimados pela LER.
Dai a importância do presente seminário de prevenção das LER, da reaglutinação de forças e de, quem sabe, da reorganização da luta.
Marilinda Marques Fernandes
Serviço:
Seminário de 10 anos da Semana de Prevenção das LER “As LER: Ontem, hoje e amanhã”. Dias 02 e 03/03 de 2015 no auditório da Fundação para o Desenvolvimento dos Recursos Humanos, Avenida Praia de Belas, 1595, Porto Alegre.
Dia 03/03, às 09:30, palestra “O caminho do Lesionado: a quem recorrer?”, com a Dra. Marilinda Marques Fernandes, especialista na área previdenciária e trabalhista.
Inscrições gratuitas no local ou pelo e-mail [email protected]
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