O INSS estabeleceu que o segurado poderá optar por perícia médica ou antecipação do auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária).
De acordo com a Portaria Conjunta 62, publicada dia 29/09, no momento do requerimento o segurado poderá escolher entre fazer o agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, ou pela antecipação do benefício no valor de R$ 1.045,00.
Agora todos segurados podem realizar o pedido pela antecipação, não apenas os que residam a mais de 70km de uma APS.
Assim, vale salientar que quem optar pelo agendamento da perícia médica, só poderá o fazer em uma unidade da Perícia Médica Federal na qual o serviço de agendamento esteja disponível.
Os segurados que tiverem seu direito reconhecido em definitivo após a antecipação, terão a diferença devida (se houver) paga desde a DIB.
Fonte: O Previdenciarista