Antônio Augusto de Queiroz
Circula nos bastidores em Brasília que a reestruturação ministerial da presidente Dilma incluirá a fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o da Previdência Social, retomando um desenho que dilui a importância das relações de trabalho em prejuízo aos trabalhadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo enfraquecido, é um lócus fundamental de interlocução dos trabalhadores e suas entidades de classe, que poderá recuperar a sua importância histórica dependendo da prioridade conferida pelo governo e do prestígio do titular escolhido.
Se com a missão específica de promover a regulação e fiscalização das relações de trabalho, o Ministério vem perdendo protagonismo e importância, imagine se fizer parte de outra Pasta, tendo inclusive que dividir instalações físicas com outras áreas governamentais?
O esvaziamento ou perda de importância do Ministério do Trabalho e Emprego é tão evidente que até a sua vitrine, que é a Secretaria de Inspeção do Trabalho, responsável pelo combate ao trabalho infantil e o resgate de trabalhadores em situação de trabalho degradante ou escravo, não consegue repor seus quadros.
Para ilustrar a situação, basta dizer que do quadro de auditores-fiscais do trabalho, 3.644, algo como 1.100 estão vagos, aguardando a realização de concurso para reposição. Dos 2.564 em exercício, pelo menos 500 já estão em condições de requerer aposentadoria. Como os concursos estão suspensos, a fiscalização do trabalho, que já é insuficiente, deixará o trabalhador vulnerável, sem ter quem fiscalize o cumprimento das obrigações trabalhistas.
A fusão poderá ocorrer num momento em que há forte investida empresarial sobre os direitos dos trabalhadores, que vai desde a tentativa de terceirização e pejotização precarizantes, passando pela insistência de instituição da prevalência do negociado sobre o legislado, até a intenção de suspender várias portarias e normas regulamentadoras (NR) do Trabalho.
No Congresso Nacional tramitam vários projetos de decreto legislativo suspendendo normas de proteção ao trabalho, como as NRs 12 e 15, respectivamente sobre a segurança no trabalho em máquina e equipamento e sobre as atividades sob céu aberto; as Portarias 1/91 e 1.510/09, respectivamente instituindo “limites de tolerância para poeiras minerais” – asbestos e o registro eletrônico de ponto; a Instrução Normativa SIT 114, de 5 de novembro de 2014, e a Instrução Normativa 18, de 7 de novembro de 2014, ambas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para tratar da fiscalização do trabalho temporário.
Considerando que no Brasil o número de acidentes de trabalho ultrapassa dois milhões por ano, esvaziar o ministério que cuida da fiscalização do trabalho é, no mínimo, temerário.
O governo precisa refletir sobre a decisão a ser tomada e, em lugar de esvaziar, deve é restabelecer o poder e as prerrogativas desse importante ministério. Não se pode, em nome do ajuste fiscal, deixar de cumprir funções essenciais do Estado, como a fiscalização do trabalho, sucateando ou esvaziando as atribuições do Ministério do Trabalho e Emprego, um símbolo do trabalhismo no Brasil.