O diagnóstico de algumas doenças gera direito à isenção do imposto de renda. A isenção abrange beneficiários do INSS e dos regimes próprios de previdência social.
Assim, vamos entender a seguir que doenças são essas e como fazer a solicitação da isenção.
Doenças que dão direito à isenção do IR
A isenção do imposto de renda às pessoas com doenças graves está prevista na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/2018.
De acordo com as normas, estão isentas as pessoas acometidas de:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida
- fibrose cística (mucoviscidose)
Todavia, conforme já mencionei, a isenção é somente para proventos do INSS ou de regimes próprios de previdência.
Portanto, os rendimentos de outra natureza que não previdenciária não são abarcados pela isenção, mesmo existindo o diagnóstico de algumas das doenças listadas acima.
Além disso, cabe registrar que o rol de doenças é taxativo. Ou seja, somente as doenças expressamente elencadas na legislação geram o direito à isenção (Tema 250 do STJ).
Solicitação da isenção do IR
O pedido de isenção do IR ao portador de doença grave não é, em regra, realizado na Receita Federal.
Assim, quanto aos beneficiários do INSS, o pedido é realizado direto pelo portal do Meu INSS.
Nesse sentido, após fazer o requerimento, será agendada uma perícia médica para avaliação da doença.
Dessa forma, é necessário ter em mãos documentos médicos que indiquem o diagnóstico da doença que gera o direito à isenção.
Ademais, na situação de a isenção ser negada na via administrativa, é possível entrar com processo judicial e reaver os valores pagos a título de imposto de renda desde a data do diagnóstico inicial da doença.
Fonte: O Previdenciarista