Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5554/13, que impõe a empresa que desenvolve atividade de “acentuado risco” responsabilidade objetiva na reparação de dano ao trabalhador em decorrência da atividade profissional.
O texto determina que essa obrigação aplica-se especialmente ao setor de cana-de-açúcar. Não há como desvincular a eficiência do capital no setor da indústria canavieira da precarização do trabalho dos cortadores. Essas condições resultam em danos irreversíveis à saúde e à dignidade do empregado.
Insalubridade
Estudos apontam que a vida útil de um cortador de cana em São Paulo é de apenas 12 anos. Após esse período, se ainda não perdeu sua vida, dificilmente o trabalhador consegue desenvolver outras funções.
Diante desses fatos, nada mais justo que seja imposto ao empregador, independentemente de culpa ou dolo, a obrigação de indenizar o trabalhador pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência dos riscos da indústria canavieira.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.