Proposta facilita aposentadoria para quem se dedica ao trabalho doméstico

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (30), proposta que encurta o tempo mínimo de contribuição (também chamado de carência) para a aposentadoria de quem se dedica ao trabalho doméstico e que tenha baixa renda e seja filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até 31 de dezembro de 2013.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Íris de Araújo (PMDB-GO), ao Projeto de Lei 1638/11, da ex-senadora e atual ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. A proposta altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

Pela proposta, quem se dedica ao trabalho doméstico e que tenha atingido as condições para aposentadoria por idade entre 2013 e 2015, só precisará comprovar 24 meses de contribuição, ainda que por período descontínuo, e não os 180 meses exigidos atualmente.

A relatora propõe que, partir de 1º de janeiro de 2016, a carência eleve-se por oito meses a cada ano, de modo que atingirá a nova carência definitiva, que será de 120 meses, no ano de 2027. Durante todo o período, deverá ser mantido o requisito quanto à idade, sem a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

A autora do PL 1638/11 explica que os critérios diferenciados para a aposentadoria desta categoria foram assegurados pela Emenda Constitucional 47/05. Pela norma, o sistema especial deveria incluir alíquotas e carências inferiores às vigentes. Atualmente, o grupo já tem alíquota de contribuição reduzida, de 11%, ao invés do valor normal de 20%, sobre o limite mínimo do salário-contribuição.

Benefício para outros trabalhadores
Já a relatora, deputada Íris de Araújo, entendeu que o tempo de contribuição reduzido deve valer também para os demais trabalhadores de baixa renda que contribuem de forma autônoma para a Previdência. Hoje a contribuição previdenciária para o autônomo também é fixada em 11% sobre o salário-contribuição e eles não podem optar por aposentadoria por tempo de contribuição.

No substitutivo, ela reduz a carência dos seguintes benefícios para o contribuinte autônomo:
– auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 10 contribuições mensais, em vez das 12 contribuições mensais previstas para os demais trabalhadores;
– aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial e abono de permanência em serviço: 120 contribuições mensais, em vez das 180 contribuições mensais previstas para os demais trabalhadores;
– aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 120 contribuições mensais, em vez das 180 contribuições mensais previstas para os demais trabalhadores;
– salário-maternidade: nove contribuições mensais, em vez das dez contribuições mensais previstas para as demais trabalhadoras.

Tramitação
Agora a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados com alterações realizadas por nós.

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