A Câmara dos Deputados analisa proposta que extingue o plano próprio de previdência social de deputados e senadores. Pelo texto, os atuais benefícios e os que vierem a ser concedidos passarão a ser custeados pela União. Atualmente, esses benefícios são pagos pela Câmara e pelo Senado.
Até a publicação da nova lei, parlamentares que tenham cumprido todas as exigências legais poderão se aposentar pelas regras do atual Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC – 9.506/97), que é extinto pelo projeto.
Os demais parlamentares – deputados, senadores e suplentes –, que não estiverem vinculados a regime próprio de previdência do servidor público ou enquadrados como militares, participarão obrigatoriamente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cujo teto é R$ 5.645,80.
O projeto determina ainda que caberá ao Congresso Nacional regulamentar as mudanças em até 120 dias.
Plano atual
O PSSC vigente garante ao parlamentar aposentadoria com proventos integrais após 60 anos de idade e 35 anos de exercício de mandato.
Pelas regras do PSSC, o tempo de exercício de mandato equivale ao tempo de contribuição, o que dá aos parlamentares a opção recolher contribuições relativas a mandatos eletivos anteriores para alcançar o tempo mínimo de exercício de mandato exigido para a aposentadoria.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.