A Justiça do Trabalho mineira condenou uma rede de escolas a pagar a uma professora 4h30min extras por ano, por participação na organização de festas juninas anuais promovidas pela reclamada. A sentença é do juiz Geraldo Magela Melo, titular da Vara do Trabalho de Unaí-MG.
Na ação que ajuizou contra a empregadora, a professora afirmou que, desde 2014, prestava trabalho extraordinário ao auxiliar na realização das festas juninas. A reclamada, por sua vez, alegou que as festas ocorriam nas sextas-feiras (citando como exemplo o dia 6/7/2019), em dia letivo e dentro da carga horária da professora.
Mas, ao decidir a favor da autora, o magistrado observou que o dia apontado pela empregadora, na verdade, correspondeu a um sábado e não a uma sexta-feira. Além disso, em depoimento, o representante da empresa reconheceu que havia uma escala dos profissionais para atuar na organização das festas juninas, as quais terminavam por volta de 1h da manhã do dia seguinte. Somou-se a isso o fato de testemunha ter relatado que os professores participavam dessa escala e que retornavam no período noturno para ajudar no momento da festa, afirmando, inclusive, que já presenciou a autora em várias festas.
Para a fixação da quantidade de horas extras reconhecidas à professora, em 4h30min anuais, o juiz se baseou em documentos apresentados pela própria autora, que demonstraram a escala existente entre os professores, confirmando que essa era média trabalhada por eles na organização da decoração da festa. Houve recurso sentença, em trâmite no TRT-MG.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região