Foi deferida pela juíza de Direito 3ª Vara Cível de Brasília liminar que determina a inclusão de paciente no plano de saúde Unimed, sem a necessidade de carência, garantindo a continuidade do tratamento psiquiátrico junto à Clínica Renascer, no prazo de cinco dias, sob pena incidir em multa. A magistrada entendeu que a interrupção repentina do tratamento poderia causar danos de difícil reparação.
O autor contou que sofre de esquizofrenia e encontra-se internado desde 2014 em clínica especializada. Segundo ele, o plano de saúde do qual era beneficiário Aliança Administradora de Benefícios de Saúde LTDA rescindiu o contrato com seu empregador, sendo oferecida a migração para o plano administrado pela Unimed, sem carência, desde que feita a opção até o dia 15/04/2015. De acordo com o paciente, em razão da doença não foi notificado a contento para realizar a opção de migração do plano, de modo que seu tratamento pode ser interrompido, pois o plano não aceitou sua inclusão sem carência, ao argumento de que não foi observado o prazo acima mencionado. Então, requereu, liminarmente, sua inclusão no plano de saúde, independentemente de carência, e a continuidade do tratamento psiquiátrico.
A juíza decidiu estarem presentes os pressupostos necessários para a concessão da medida: relevância do fundamento e fundado receio de perigo. Os documentos demonstram a ocorrência dos fatos na forma narrada pela inicial, de modo a sustentar a plausibilidade do direito alegado. Os relatórios médicos apontam que o autor se submete a tratamento psiquiátrico há vários meses, de forma que sua interrupção repentina poderá causar danos de difícil reparação.
Processo nº 2015.01.1.069466-8
Fonte: TJDFT