A Unimed Fortaleza deverá pagar R$ 290 mil de reparação moral e R$ 50 mil de danos estéticos para cirurgiã-dentista que ficou com sequelas causadas por falha de aparelho durante um exame. A decisão é do juiz José Cavalcante Junior, em respondência pela 27ª Vara Cível de Fortaleza. Os valores foram baseados em casos semelhantes que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Consta nos autos que após sentir tonturas e taquicardia, a paciente, então com 23 anos, foi diagnosticada com um “filamento nervoso a mais no coração”. Por isso, foi submetida a um exame chamado “estudo eletrofisiológico”, no Hospital Regional da Unimed. Na ocasião, apresentava frequência cardíaca normal.
Após receber alta, no dia seguinte, a dentista sentiu mal estar e retornou ao hospital, sendo detectado que a frequência cardíaca dela estava muito baixa. O médico plantonista prescreveu a implantação de um marca-passo e internação urgente em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O profissional que realizou o exame relatou que, naquela ocasião, o equipamento utilizado já vinha apresentando problemas e apagou por alguns instantes. Segundo ele, isso fez que com que o cateter cauterizasse a região saudável do coração, resultando em “bloqueio atrioventricular”, edema e “desestabilização da condução elétrica” do órgão.
Após a intervenção, a dentista passou quatro meses sem trabalhar, tendo prejuízo de R$ 8 mil, e ficou com uma série de limitações físicas e uma grande cicatriz na região. Além disso, terá de se submeter a procedimento cirúrgico, a cada oito anos, para trocar o marca-passo, correndo risco de morte. Por conta dos transtornos, ela ingressou com ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais.
Na contestação, a Unimed defendeu que não foram comprovados os danos alegados. Sustentou ainda que a situação envolvia riscos inerentes ao procedimento.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o incidente causou sofrimento, frustração e desgaste emocional. Isso porque a paciente “teve a saúde comprometida para o resto de seus dias, mantendo-se dependente de aparelho, caracterizando o dano moral na sua forma mais grave”.
O juiz destacou que “os danos estéticos também restaram comprovados” devido à cicatriz e porque a dentista permanecerá, pelo resto da vida, com um aparelho que, mesmo subcutâneo, tem parte aparente e sensível ao tato. Afirmou que “a cada oito ou dez anos será necessária nova cirurgia, agravando as lesões”.
Além disso, determinou que a cooperativa mantenha o plano de saúde de forma definitiva, sem custos para a paciente, “medida que minimizará os danos futuros”. Por fim, a Unimed deverá pagar valores referentes aos salários dos meses em que a dentista ficou impossibilitada de trabalhar. O valor será definido na fase de liquidação da sentença.
(Processo nº 0144405-75.2009.8.06.0001)
Fonte: Jornal da Ordem/ TJCE