Plano de saúde é condenado a fornecer ‘home care’ a idosa

O Bradesco Seguros S.A. foi condenado pela Juíza de Direito Substituta da 18ª Vara Cível de Brasília a fornecer tratamento domiciliar, home care, a idosa. O pedido, recomendado por médico geriatra, havia sido negado pelo plano de saúde.

A idosa, de 84 anos, recebeu alta hospitalar sob a condição de receber assistência de home care, nos termos da solicitação médica subscrita pelo geriatra. Todavia, o réu negou a cobertura pleiteada.

O Bradesco apresentou defesa, na qual alegou que o tratamento pleiteado estava expressamente excluído da cobertura do plano, razão pela qual a negativa de autorização para o tratamento fora correta. Argumentou que a cláusula que exclui a cobertura de tratamento domiciliar é legal e que, de qualquer forma, não é cabível internação hospitalar para paciente que recebeu alta da equipe médica.

A juíza decidiu que a cláusula contratual que exclui a possibilidade de tratamento domiciliar é abusiva e, por tal, nula de pleno direito, devendo a requerida cobrir o atendimento pleiteado, nos exatos termos da solicitação médica.

Processo: 2014.01.1.095078-0

Fonte: TJDFT

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