A “pejotização” é um fenômeno caracterizado por alguns empregadores que contratam pessoas jurídicas para trabalharem como seus empregados como forma de burlar a legislação e reduzir os encargos trabalhistas.
Quando identificados os requisitos da relação de emprego ao invés de uma mera parceria empresarial, poderá ser decretada a nulidade da falsa parceria empresarial, bem como será garantida à pessoa jurídica contratada todos os direitos atinentes à relação de emprego.
Os requisitos da relação de emprego são:
a) prestação de serviço de modo pessoal, sem fazer-se substituir por outro (pessoalidade);
b) remuneração paga em troca do serviço prestado (onerosidade);
c) labor constante (habitualidade);
d) controle exercido pelo empregador (subordinação).
Como consequência dessa contratação irregular, verbas como FGTS, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, piso salarial, adicionais diversos, dentre outras garantidas aos empregados, deixam de ser pagas aos contratados como pessoas jurídicas.
Diante dessa realidade, é possível pleitear na justiça do trabalho pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre a empresa contratante e a pessoa jurídica contratada.
Caso vivencie situação semelhante, obtenha mais informações com um advogado especialista em Direito do Trabalho.