“Pejotização” e consequências trabalhistas

A “pejotização” é um fenômeno caracterizado por alguns empregadores que contratam pessoas jurídicas para trabalharem como seus empregados como forma de burlar a legislação e reduzir os encargos trabalhistas.

Quando identificados os requisitos da relação de emprego ao invés de uma mera parceria empresarial, poderá ser decretada a nulidade da falsa parceria empresarial, bem como será garantida à pessoa jurídica contratada todos os direitos atinentes à relação de emprego.

Os requisitos da relação de emprego são:

a) prestação de serviço de modo pessoal, sem fazer-se substituir por outro (pessoalidade);

b) remuneração paga em troca do serviço prestado (onerosidade);

c) labor constante (habitualidade);

d) controle exercido pelo empregador (subordinação).

Como consequência dessa contratação irregular, verbas como FGTS, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, piso salarial, adicionais diversos, dentre outras garantidas aos empregados, deixam de ser pagas aos contratados como pessoas jurídicas.

Diante dessa realidade, é possível pleitear na justiça do trabalho pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre a empresa contratante e a pessoa jurídica contratada.

Caso vivencie situação semelhante, obtenha mais informações com um advogado especialista em Direito do Trabalho.

 

Fonte: Aline Simonelli Moreira/ JusBrasil

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