PEC Emergencial estabelece gatilho para corte de gastos públicos

Redução da jornada do serviço público com redução de vencimentos, suspensão de promoções, vedação de novas despesas obrigatórias e proibição de concursos. Essas são algumas das medidas da proposta de emenda à Constituição (PEC) 186/2019, chamada pelo governo de PEC Emergencial. A proposta faz parte do Plano Mais Brasil — um pacote de medidas do governopara cortar gastos e garantir equilíbrio fiscal, com o objetivo de recolocar o país na rota do crescimento econômico.

O governo argumenta que a PEC tem o potencial de acelerar o crescimento econômico do país — pois permitirá que a administração pública corte gastos obrigatórios e aplique mais recursos em investimentos. A matéria está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Segundo o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), se aprovada até o fim deste ano, a PEC Emergencial poderá elevar a previsão de investimento público de R$ 19 bilhões para R$ 26 bilhões já em 2020. Ainda de acordo com a equipe econômica do governo, o potencial da PEC é destravar até R$ 50 bilhões em 10 anos.

— Vamos trabalhar para a PEC Emergencial ser aprovada na Câmara e no Senado ainda este ano — afirmou o líder do governo Bolsonaro, que assumiu a apresentação da PEC na CCJ.

Regra de ouro

A PEC mexe na chamada regra de ouro na Constituição de 1988. Esse dispositivo proíbe o governo de contratar dívida para bancar despesas correntes, como salários e benefícios sociais. Segundo o governo, atualmente há uma excessiva compressão das despesas discricionárias — fruto, principalmente, das indexações das despesas obrigatórias. Este crescimento automático da despesa obrigatória inviabilizaria o cumprimento da regra de ouro no curto prazo e se configuraria como desafio ao cumprimento do teto de gastos determinado pela Emenda Constitucional 95.

Assim, com a PEC, caso seja verificado desequilíbrio nos indicadores da regra de ouro, haverá a adoção de um regime emergencial, com duração de dois anos, com adoção automática de uma série de medidas para conter o crescimento das despesas obrigatórias e a expansão das despesas discricionárias, em especial do investimento público em obras de infraestrutura. A PEC veda a autorização orçamentária ou a realização, no âmbito dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social, de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, a não ser que aprovadas pelo Poder Legislativo, com finalidade precisa e por maioria absoluta, em turno único.

Atualmente, o governo só pode descumprir a regra de ouro mediante a autorização do Congresso, por meio do chamado crédito suplementar. No entanto, não há previsão de medidas a serem tomadas nesses casos para restringir os gastos e estancar a sangria fiscal. A PEC 186/2019 faz essa alteração, apresentando uma lista de medidas emergenciais a serem tomadas caso a regra de ouro seja desrespeitada. A ideia é garantir equilíbrio fiscal de forma urgente e permitir ao governo mais recursos para fazer investimentos.

Ajuste fiscal

O objetivo principal da PEC é a contenção do crescimento das despesas obrigatórias para todos os níveis de governo, de forma a viabilizar o gradual ajuste fiscal. Pelo texto, sempre que a despesa corrente superar 95% da receita corrente, sinalizando que o espaço de receitas mais regulares para financiamento da máquina está reduzido, uma série de medidas ficará disponível para o gestor. Esse “gatilho” valerá para estados, Distrito Federal e municípios. Para a União, as medidas automáticas virão diante da quebra da regra de ouro. Se o governador ou prefeito não adotar essas medidas, terá que abrir mão de receber garantias da União para operações de crédito.

A PEC está estruturada em dois blocos: as medidas permanentes e as medidas temporárias. As permanentes dão instrumentos a estados e municípios para ajustar as contas públicas. As temporárias criam condições especiais por dois anos para União, estados e municípios recuperarem a saúde financeira. Ficará suspensa, por exemplo, a criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários.

Algumas dessas medidas temporárias atingem os servidores: suspensão de progressão na carreira, proibição de concursos, vedação a pagamento de certas vantagens e redução da jornada com redução de salário (em até 25%). A proibição da progressão, no entanto, não atinge todos os servidores: juízes, membros do Ministério Público e policiais, entre outros, poderão avançar na carreira. Conforme estabelecido pelo texto da PEC, o valor de 25% dessa economia será direcionada a projetos de infraestrutura.

Entre as medidas permanentes está a inclusão das despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal. Também há a previsão de uma lei complementar para definir indicadores, níveis sustentáveis de endividamento e a trajetória de convergência da dívida. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, o conjunto dessas medidas poderá abrir espaço para transformar o estado atual em um “Estado servidor”, oferecendo serviços de qualidade à população.

Fonte: Agência Senado

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