O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer o medicamento Stelara 45 mg (Ustekinumab) em benefício de um paciente que sofre com uma doença de pele, enquanto perdurar a necessidade.
O autor afirmou na ação judicial que é portador de Psoríase, necessitando fazer uso do referido remédio, não possuindo, no entanto, condições financeiras de suportar o alto custo do tratamento.
Informou, ainda, que procurou assistência junto a UNICAT, mas não obteve êxito pelo fato de a medicação não se encontrar contemplada pelo Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF), regido pela Portaria GM/MS nº 1554/2013.
Em virtude desses fato, requereu da Justiça antecipação dos efeitos da tutela para que o réu o forneça, na integralidade. O Estado do Rio Grande do Norte apresentou contestação alegando que o medicamento não faz parte do CEAF.
Decisão
O magistrado Geraldo Antônio da Mota explicou em sua decisão que o direito à saúde está garantido constitucionalmente e constitui dever do Estado garantir aos seus administrados uma prestação adequada e eficiente desse serviço público.
“Essa garantia é de fundamental importância, pelo fato da saúde constitui-se como uma condicionante explícita do próprio direito à vida e do próprio corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, comentou.
“Nesse sentido, sendo o autor pessoa que não dispõe de condições financeiras para adquirir o medicamento prescrito, este, inclusive, de custo elevado, resta ao Estado do Rio Grande do Norte, assumir esse ônus e cumprir o mandamento constitucional, decidiu.
Nº do processo: 0801509-10.2014.8.20.0001