Os servidores públicos federais também entrarão nas mudanças da Reforma da Previdência. Acompanhe este conteúdo e entenda todas as alterações propostas pela PEC 06/2019. E atenção: servidores estaduais e municipais não foram incluídos na Reforma, porém o Senado Federal já manifestou que pretende incluir esta categoria na chamada “PEC Paralela”, que deve trazer ainda mais mudanças previdenciárias. Abaixo, confira as regras que podem mudar para os servidores federais.
Idade mínima
Uma das principais alterações para os servidores é o aumento da idade mínima, que passará a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Regras de transição
O texto da PEC 06/2019 traz duas regras de transição para a aposentadoria dos servidores públicos federais. Uma delas prevê a manutenção da integralidade (aposentadoria pelo último salário) e paridade (reajustes iguais aos dos servidores da ativa) para quem ingressou no serviço público até 2003.
Quem entrou depois de 2003 e antes de 2013 poderá optar por: receber a média das contribuições desde 1994, podendo ganhar acima do teto do INSS, caso não tenha aderido ao Fundo de Previdência Complementar dos Servidores (Funpresp); ou receber pelo teto com complementação do Funpresp.
- Progressão na idade mínima
Pela regra proposta pelo governo, será exigida dos homens em 2019 uma idade mínima de 61 anos e 56 anos para mulheres. Em 2022, a idade subirá para 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres). Além disso, é preciso ter 35 (homens) e 30 (mulheres) anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e 5 no cargo.
- A reforma estabelece ainda um sistema de pontos, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2019, o servidor do sexo masculino deverá ter 96 pontos. A pontuação aumenta a cada ano, até chegar a 105 pontos em 2028. Para mulheres, a pontuação deverá ser de 86 pontos em 2019. Essa pontuação aumenta a cada ano, chegando a 100 pontos em 2033.
Pedágio
O relator da Reforma na Câmara criou uma segunda regra de transição, que funciona assim: o trabalhador vai pagar um “pedágio” de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam quatro anos para se aposentar, terá de trabalhar por oito anos. Mas haverá também a exigência de idades mínima, que será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores pré-2003 terão direito à integralidade e à paridade.
Valor do benefício
Quem entrou entre 2003 e 2013, o cálculo do benefício vai considerar a média de 100% das contribuições feitas a partir de julho de 1994. O valor do benefício será de, no mínimo 60% dessa média. A cada ano de contribuição que superar o patamar de 20 anos de recolhimento, será acrescido 2% ao valor da aposentadoria até o máximo de 100%.
Para quem ingressou no serviço público após 2013, vale a regra acima. A diferença é que a média das contribuições não vai poder superar o teto do INSS (R$ 5.839,45). Para ganhar mais que isso, o servidor terá que contribuir para a previdência complementar.
Fonte: O Globo