Não recebe FGTS ao se aposentar como celetistas (CLT);
Não recebe Seguro Desemprego em hipótese alguma;
Contribui para o Regime de Previdência mesmo após a aposentadoria;
Não tem “direitos” e também NÃO recebe multa rescisória, etc… ao sair do serviço público;
Não pode ser Micro Empreendedor Individual (IMEI);
Recebem diária cujos valores estão congelados a mais de 10 anos, sendo a maior diária de 224,00 para custear todas as despesas como Estada+Almoço+Transporte+Lanches+Janta etc….;
SERVIDOR FEDERAL
Não pode ser sócio-administrador ou gestor de nenhuma empresa (apenas acionista; cotista ou comanditário) o que limita a sua atuação na seara privada e no mundo dos lucros;
Não pode aposentar por idade como Contribuinte Individual com contribuição de 11% (apenas como CI de 20%);
Os servidores federais que entraram mediante concurso após 03/02/2013 terão suas aposentadorias limitadas ao Teto do INSS (RGPS);
A Reforma da Previdência de 12/11/2019 rebaixou o cálculo das pensões de todos os servidores;
A Reforma da Previdência de 12/11/2019 proibiu a acumulação integral de benefícios previdenciários. Na prática se 2 professores forem casados e 1 vier a falecer o outro não poderá acumular a pensão com a sua própria aposentadoria;