Quase um mês depois da promulgação da reforma da Previdência, muitas pessoas enfrentam filas nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para sanarem dúvidas sobre as novas regras. O órgão ainda passa por transformações, principalmente nos sistemas, podendo demorar nas análises dos pedidos que ingressaram depois da mudança no sistema. Logo, o calvário do trabalhador é grande. Até o fim de novembro, o prazo médio de resposta era de 59 dias.
O superintendente regional do INSS para as regiões Norte e Centro-Oeste, Roberto Braga, informa que o movimento nas agências já foi maior nos dois dias anteriores à promulgação da reforma pelo Congresso, ocorrida em 12 de novembro. Em relação à demora no atendimento presencial, ele diz que os servidores do INSS ainda estão recebendo as orientações do Ministério da Economia e sendo capacitados para dialogar com a população.
De acordo com Braga, o órgão vem informatizando vários procedimentos e muitos deles podem ser realizados no aplicativo Meu INSS, disponível em Android e iOS para celulares. Isso ajuda a otimizar o atendimento para 19 milhões de pessoas que baixaram o programa. Desenvolvida em 2017, a ferramenta oferece 90 dos 96 serviços do órgão.
As dúvidas dos beneficiários são muitas. Inúmeras são as mudanças nos benefícios previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). “A principal dessas mudanças diz respeito à extinção gradual da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Todos os cidadãos brasileiros que entrarem no mercado de trabalho agora, somente se aposentarão por idade”, reforça a advogada de Londrina, especialista em direito previdenciário, Renata Brandão Canella.
Muitas foram as mudanças trazidas pela reforma da previdência, mas também há pontos inalterados, quais sejam:
1) As regras da aposentadoria por Idade Rural não foram alteradas. Assim os trabalhadores rurais continuam se aposentando da seguinte maneira: 60 anos de idade para os homens e 55 anos de idade para as mulheres. O trabalho rural deve ser comprovado documentalmente e por testemunhas. Também deve abarcar os últimos 15 anos antes da idade mínima, vedando a soma do trabalho rural remoto (quando criança ou adolescente por exemplo);
2) As regras para a concessão e manutenção dos Benefícios de prestação continuada para deficientes e idosos não foram alteradas. Para concessão desse tipo de benefício, conhecido como LOAS, é necessário comprovar sempre dois requisitos: a) a miserabilidade e a deficiência (incapacidade total e permanente para o trabalho); ou b) miserabilidade e idade avançada (65 anos ou mais);
3) A idade mínima de 65 anos para os homens foi mantida (em caso de aposentadoria por idade). Devendo ser comprovados 20 anos de contribuição no mínimo.
4) O valor da renda mensal inicial (RMI) da Pensão por Morte mudou, e depende do número de dependentes (60% mais 10% por dependente). O que não mudou, é que o valor da Pensão por Morte, não pode ser inferior a 1 salário-mínimo;
5) Como exceção à regra, foi mantido o valor da pensão por morte em 100%, nos casos de dependente inválido ou com deficiência intelectual ou mental grave.
Para os que já estão aposentados e para os pensionistas que já recebem o benefício, nada muda com a Reforma da Previdência. “Também será preservado o direito adquirido, ou seja, quem cumpriu todos os requisitos para a concessão do benefício (aposentadoria, pensão etc) antes da reforma poderá utilizar a lei anterior, se mais benéfica”, pontua Renata.