O empregado pode faltar ao trabalho, sim!

media-092013-missing1458563635Quem foi que disse que o empregado nunca pode faltar ao trabalho?

Existe a falta por motivo de doença, quando o empregado apresenta atestado médico.

Mas há outras situações que fogem ao controle do trabalhador e o obrigam a faltar e, nem por isso, ele se torna um mau empregado, passível de desconto, advertência ou qualquer outra penalidade.

A lei, compreendendo estas situações, estabelece que, em algumas circunstâncias, o empregado pode faltar sem que estas faltas sejam descontadas do seu salário e sem que ele seja advertido.

Confira quais são as situações para falta justificada:

1) Quando morre alguém da família, a falta é plenamente justificável, assim, o empregado pode faltar até 2 (dois) dias em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

2) Vai casar? Pode curtir a lua de mel e faltar até 3 (três) dias consecutivos!

3) Vai ser papai?

  • Pode faltar até 2 (dois) dias para acompanhar a esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares, durante o período de gravidez. (lei entrou em vigor no dia 09/03/2016);
  • Pode faltar 5 (cinco) dias na semana do nascimento do filho. Se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, a licença é de 20 dias.

5) O pai ou a mãe podem faltar 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica (lei entrou em vigor no dia 09/03/2016);

6) É doador de sangue? Pode faltar 1 (um) dia a cada 12 meses de trabalho.

7) Precisa se alistar como eleitor? Isso dá trabalho e tem muita burocracia. Pode faltar até 2 (dois) dias, consecutivos ou não.

8) Chegou a idade de cumprir as obrigações com o Serviço Militar? Tudo bem, vá em paz. O comparecimento anual obrigatório, para apresentação de reserva ou em cerimônias cívicas não será descontado.

9) Estudou o ano inteiro, é hora do vestibular. Boa prova! Pode faltar nestes dias.

10) Foi intimado como testemunha? Esta é sua obrigação com a Justiça. Apresente o comprovante à empresa. Sua falta não será descontada.

11) É representante sindical? A falta será justificada apenas para participar de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Estas regras são básicas e constituem o mínimo de direitos de todos os empregados em relação a falta ao trabalho. Porém, algumas categorias, possuem mais benefícios do que outras, portanto, é importante observar as regras específicas de cada categoria.

Mas nenhuma categoria pode restringir estes direitos que já são garantidos aos empregados, podem apenas, aumentar os direitos.

Fonte: JusBrasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×