O benefício previdenciário por incapacidade deve ser mantido até que seja oportunizada a efetiva reabilitação na área pretendida pelo segurado

O INSS é obrigado a promover a reabilitação do segurado ao mercado de trabalho (art. 89 e seguintes da Lei 8.213/1991).

A reabilitação é um serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente), os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho, devendo ser observadas as particularidades do caso concreto para assegurar a efetividade do procedimento.

Hipótese em que, considerando as peculiaridades do caso concreto, especialmente as limitações do segurado, o benefício previdenciário por incapacidade deve ser mantido até que seja oportunizada a efetiva reabilitação na área pretendida pelo segurado.

 

Fonte: TRF da 4ª Região, Proc. 5046455-08.2018.4.04.7000/PR, TRS/PR, Rel.: MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, j. em 12/08/2020

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