Novo operariado, velhos desafios: o sindicalismo dos trabalhadores terceirizados

Resumo
O objetivo deste trabalho é apresentar uma reflexão sobre a luta sindical dos trabalhadores terceirizados e sobre o papel da estrutura sindical brasileira na atividade sindical desses trabalhadores. Tais reflexões têm como ponto de partida a experiência de dois sindicatos da cidade de Campinas no interior do Estado de São Paulo: o Sindicato da Construção Civil, como é conhecido o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Construção, Mobiliário, Cerâmica, Montagens Industriais, Mármore, Granitos, Cimento, Cal e Gesso, o Sinticon, e o Sindicato dos Comerciários, designação pela qual é conhecido o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas, o SEAAC. As bases desses dois sindicatos da cidade de Campinas contam com um contingente expressivo de trabalhadores terceirizados.

Paula Marcelino [*] e Armando Boito Junior [**]

Talvez seja exagero falar em novo operariado. Mas, sem dúvida, graças ao processo de terceirização, que pode ser identificado como um processo de reforma trabalhista à brasileira (POCHMANN, 2007), criou-se um setor novo, numeroso e importante no seio da classe operária brasileira. E o fato é que esse novo setor da classe operária, fruto do modelo capitalista neoliberal e da reestruturação das empresas capitalistas, está enfrentando velhos desafios, conhecidos, de há muito, pelo restante do movimento operário e sindical brasileiro. Estamos nos referindo aos desafios oriundos da velha estrutura sindical corporativa de Estado.

Interessa destacar, desde já, que esses dois sindicatos apresentam padrões de atuação bastante diferenciados: de um lado, temos a ação combativa e mobilizadora do Sindicato da Construção Civil e, de outro, a ação burocrática e conciliadora no caso do Sindicato dos Comerciários. A ação do Sindicato da Construção Civil mostra que é possível organizar os trabalhadores terceirizados, ao contrário do que sugerem alguns estudiosos e observadores do sindicalismo contemporâneo. Contudo, apesar disso, podemos constatar que a estrutura sindical corporativa de Estado tem desempenhado um papel desmobilizador ou moderador da luta dos trabalhadores terceirizados [1].

Dois sindicatos e duas estratégias

O Sindicato da Construção Civil de Campinas foi criado em 1946, num período histórico de grandes obras públicas e de muita atividade da construção civil nas grandes cidades brasileiras. De todas as categorias que esse sindicato representa, os trabalhadores da construção civil constituem a mais numerosa. A base territorial desse sindicato se estende por onze cidades da região de Campinas. No início da década de 1980, a vida desse sindicato passou por uma mudança importante. O interventor, nomeado pela ditadura militar, foi afastado do sindicato, a chapa de oposição sindical venceu a eleição e o sindicato filiou-se à Central Única dos Trabalhadores, a CUT.

O sindicato se mantém graças à renda advinda, principalmente, da Contribuição Assistencial e, em segundo lugar, da renda advinda do Imposto Sindical [2]. O Sindicato da Construção Civil, diferentemente do que fazem outros sindicatos da CUT, não devolve, a seus associados, o dinheiro oriundo do Imposto Sindical. Quanto à Contribuição Assistencial, se o trabalhador é associado ao sindicato, ele é dispensado de pagá-la. O trabalhador que não é sindicalizado, por sua vez, é obrigado a pagar a Contribuição com desconto direto na folha de pagamento. De qualquer forma, todos os trabalhadores, associados ou não, contribuem com 1% do seu salário mensal para o sindicato.

O Sindicato da Construção Civil tem diretoria colegiada. Cada diretor sindical é responsável por determinada região ou setor. De toda a base do sindicato, o setor que pesquisamos é aquele formado pelos trabalhadores terceirizados da Petrobras, na Refinaria de Paulínia (Replan). Esses trabalhadores cuidam da manutenção e montagem de equipamentos industriais e da construção civil. Em março de 2006, eram trabalhadores vinculados a vinte e uma empresas subcontratadas em regime de terceirização e a mais 49 empresas quarteirizadas [3]. O contingente desses trabalhadores varia ao longo do ano de acordo com as necessidades de ampliação e reformas da refinaria. No início de 2006, eram cerca de seis mil trabalhadores.

Esses trabalhadores terceirizados da Replan, representados pelo Sindicato da Construção Civil de Campinas, praticam um sindicalismo reivindicativo e combativo. Realizaram inúmeras paralisações e greves, a direção sindical busca obter decisões coletivas construídas com a participação da base para definir os rumos da ação sindical e difunde um discurso classista através da imprensa sindical e das intervenções em assembleias. A despeito de representar uma base extremamente fragmentada, com trabalhadores terceirizados e quarteirizados distribuídos em centenas de empresas, o Sindicato da Construção Civil tem logrado implantar uma linha de ação sindical ofensiva e exitosa junto aos trabalhadores que representa na Replan [4]. Esse sindicato está entre os aqueles que, durante quase toda a década de 2000, têm conquistado aumentos reais de salário e ampliação dos benefícios trabalhistas para a sua base. O fato de o Sindicato da Construção Civil encontrar-se sob hegemonia de uma corrente sindical de esquerda, a Alternativa Sindical Socialista, bem como o fato de a Replan, refinaria responsável por cerca de um terço do combustível líquido do país, depender do trabalho desses trabalhadores, esses dois fatos são decisivos para a compreensão do perfil combativo desse sindicalismo.

Passemos, agora, ao exame do Sindicato dos Comerciários. Trata-se de um dos principais sindicatos no que tange à representação de trabalhadores terceirizados na cidade de Campinas e região. A sua base territorial é composta por vinte e três cidades. Este sindicato congrega quatorze categorias consideradas conexas ou assemelhadas. Entre elas, encontram-se os trabalhadores da Fundação de Apoio à Unicamp (Funcamp). Considerados trabalhadores da categoria de “assessoramento, perícias, informação e pesquisas”, os trabalhadores da Funcamp somavam, em 2007, quase quatro mil pessoas.

O Sindicato dos Comerciários foi reconhecido como sindicato oficial pelo Ministério do Trabalho em 1978. Ele funciona em sistema presidencial, com diretoria composta de diretores eleitos pela categoria. Há secretários especializados nas áreas principais: saúde, negociação, formação sindical, etc. É filiado à Força Sindical. Em 2004, esse sindicato tinha em seus quadros cerca de dois mil trabalhadores sindicalizados. O sindicato se mantém financeiramente com a renda advinda de todas as contribuições compulsórias estabelecidas por lei – Contribuição Assistencial e Imposto Sindical. Recolhe, ainda, a mensalidade dos associados.

As concepções sindicais e a estratégia de ação do Sindicato dos Comerciários diferem muito daquelas que verificamos no Sindicato da Construção Civil. Se esse último procura manter uma relação próxima com a sua base e recorre à greve como importante instrumento de luta, o Sindicato dos Comerciários é quase que um desconhecido para trabalhadores de sua base e não encaminha nenhuma ação que confronte as empresas. Em vez disso, opta por uma postura de colaboração. De fato, esse sindicato pratica um sindicalismo desmobilizador, pouco ativo do ponto de vista dos trabalhadores e muito apegado à tutela do Estado. Ele privilegia o recurso à Justiça do Trabalho, ramo do Estado que tem como objetivo declarado a conciliação de interesses entre trabalhadores e empregadores.

O sindicalismo combativo e os dilemas da estrutura sindical

As diferentes concepções e estratégias sindicais desses dois sindicatos não anulam, entretanto, uma semelhança importante existente entre eles: o apego, declarado ou não, à estrutura sindical oficial. Vejamos como esse apego se dá em cada um dos dois sindicatos e quais são as suas implicações na organização e representação dos trabalhadores.

A estrutura sindical corporativa de Estado possui alguns elementos que podem ser considerados fundamentais: a investidura sindical, a unicidade sindical e as contribuições sindicais obrigatórias. Graças à investidura sindical, é necessário que o sindicato seja reconhecido como tal pelo Estado para poder representar um determinado segmento dos trabalhadores. A investidura se realiza por meio da expedição da Carta Sindical, autorizando o funcionamento do sindicato. A regulamentação da investidura sindical passou por períodos mais liberais ou mais restritivos, de acordo com a situação política do país. Para a concessão da Carta Sindical influem, também, os interesses da equipe governamental do momento. Por exemplo, na década de 1990, como havia o interesse dos governos neoliberais no crescimento da Força Sindical em detrimento da CUT, aquela central obtinha, com facilidade, as cartas sindicais que demandava solicitando desmembramento de categorias ou de bases territoriais dos sindicatos cutistas já existentes.

A investidura sindical é concedida em regime de unicidade sindical, isto é, o sindicato oficialmente reconhecido detém o monopólio da representação de um determinado segmento dos trabalhadores numa determinada base territorial – e esse é o segundo elemento básico da estrutura sindical. A investidura poderia, em tese, coexistir com um pluralismo sindical limitado, no qual dois ou mais sindicatos fossem reconhecidos oficialmente para representar um mesmo segmento de trabalhadores numa mesma base territorial. Porém, no Brasil, salvo o curto interregno de vigência da Constituição de 1934, o sindicato sempre foi único. O regime de sindicato único facilita o controle do Estado sobre a vida sindical dos trabalhadores.

O sindicato único oficial se mantém financeiramente, como se sabe, graças às contribuições sindicais compulsórias (Contribuição Assistencial, Imposto Sindical e Taxa Confederativa), que são contribuições definidas por lei e recolhidas diretamente pelos organismos de Estado ou pelo sindicato oficial com a garantia do Estado (BOITO JUNIOR, 1991). A fonte de financiamento oficial assegura a vida material dos sindicatos independentemente da adesão e contribuição dos trabalhadores. No Brasil, o associativismo sindical pesa muito pouco na saúde financeira dos sindicatos.

Esses três elementos – investidura, unicidade e contribuições compulsórias – são responsáveis por colocarem o mundo sindical de ponta-cabeça: eles possibilitam, de um lado, a integração dos sindicatos ao Estado e, de outro lado, a sua autonomia frente aos trabalhadores. A legitimidade e as finanças do sindicato passam a depender do Estado e não dos trabalhadores. A integração dos sindicatos ao Estado e a sua autonomia frente aos trabalhadores será maior ou menor, dependendo da situação política, da correlação de forças vigentes e do setor considerado das classes trabalhadoras. Ao longo desta análise, procuraremos mostrar como a dependência frente ao Estado, a autonomia frente aos trabalhadores e algumas consequências decorrentes desses elementos interferem no sindicalismo que estamos analisando.

Voltemos aos nossos dois sindicatos. Ambos demonstram apego à estrutura sindical.

O Sindicato da Construção Civil conclama constantemente os trabalhadores de sua base à responsabilidade pela manutenção financeira da sua “entidade de classe”. Faz isso, basicamente, através dos boletins sindicais e nas assembleias e reuniões com os trabalhadores. Mas, se por um lado, o discurso apela para a necessidade de autonomia em relação ao Estado e aos patrões e destaca a importância de um papel ativo dos trabalhadores na construção e manutenção da ação sindical, por outro, na prática, faz-se uso das possibilidades colocadas pela legislação que estabelece as contribuições compulsórias. Nas entrevistas realizadas e nos boletins sindicais, podemos notar que o discurso é radical contra o imposto sindical, mas nem tão contundente quanto à contribuição assistencial, isto é, não critica o sistema de manutenção financeira do sindicato, mas, apenas, o elemento mais visível e malvisto desse sistema.

Quando perguntado em quais pontos a estrutura sindical deveria ser mudada hoje, Hamilton, diretor do sindicato, indica apenas um ponto: “Acabar o imposto sindical. E quisera eu ver essa consciência nos trabalhadores; deles realmente tomarem o sindicato como sua verdadeira casa. Um sindicato livre de patrão e de governo.” (Hamilton) [5]. Ademais, o discurso contra o Imposto Sindical não resulta em nenhuma ação efetiva pela abolição desse imposto – por exemplo, a luta pela sua extinção legal. Quanto à Contribuição Assistencial, para poder poupá-la, argumenta-se que essa contribuição tem o seu valor decidido, democraticamente, em assembleias amplamente convocadas (Hamilton).

O Sindicato da Construção Civil já chegou a devolver a parte que lhe cabia do imposto sindical (60%) sob certas condições: em 1992 ele fez uma festa com apresentações de música, capoeira, torneio de truco, etc. Mas fez isso apenas para os trabalhadores que eram sindicalizados e que estavam em dia com a mensalidade. O boletim desse período presta contas de como o dinheiro tinha sido empregado até então:

Companheiros! Todos os anos é descontado um dia do nosso trabalho, em forma de imposto: o imposto sindical, que é herança da era fascista de Getúlio Vargas, onde havia sindicatos de trabalhadores representados por patrões, e cujo dinheiro arrecadado ninguém sabia para onde ia, pois não havia prestação de contas. Pois em deliberação do Congresso da Categoria, o dinheiro foi destinado ao projeto de alfabetização de adultos e à compra de um ônibus para a entidade. Esse dinheiro é recolhido em março. Daí, o governo “garfa” a sua parte e manda a parte do sindicato só no mês de junho, ou seja, 60% do total arrecadado. (AVANÇAR NA LUTA, 1992, n. 32, p. 1).

Tal como aponta Galvão (2007), o fim das contribuições sindicais compulsórias é um discurso relativamente comum no sindicalismo brasileiro – em especial, aquele ligado à CUT – mesmo que não se tenha levado adiante lutas efetivas nesse sentido. Bem menos enfáticos, entretanto, são o discurso e a luta contra a unicidade sindical. Hamilton, por exemplo, não conseguiu definir uma posição clara em relação a essa legislação e sustentou que tudo depende da direção do sindicato: se ela for boa, de luta, apenas às empresas interessaria o pluralismo sindical e, justamente, para dividir o poder desse sindicato. É preciso dizer que, apesar dessa avaliação que sugere que tudo depende da situação concreta, nenhum diretor do sindicato da construção defende a criação de um sindicato livre, ao lado do oficial, nas situações em que o sindicato oficial estiver nas mãos de diretorias pelegas e corruptas. A mesma pergunta foi feita para outro sindicalista da construção civil, Luiz Albano [6], e a resposta apontou, novamente, para a importância que esses sindicalistas dão ao seu próprio papel, em detrimento da consideração sobre a importância que a estrutura organizativa do sindicato tem na definição dos padrões de ação sindical. Para Luiz Albano, o mal não parece residir na unicidade ou nas contribuições compulsórias, mas na falta de autonomia aos dirigentes sindicais – como se essa pudesse coexistir com aquela legislação.

A investidura e a unicidade sindicais aparecem na preocupação que o sindicato demonstra em seus boletins com os chamados “sindicatos fantasma”:

Existe muita gente por aí que não gosta de ver os trabalhadores unidos em torno de um ideal. Vivem aprontando um monte de maracutaias para enfraquecer as lutas dos trabalhadores, querem ganhar dinheiro com os nossos movimentos, querem rachar a categoria, estão sempre do lado dos patrões e vivem tentando acabar com o Sindicato legítimo e combativo, que está do lado dos trabalhadores. (CONSTRUINDO A LUTA, 1993, n. 32, p. 1).

Mas o boletim não explica porque é que podem ser criados e porque é que podem continuar existindo esses sindicatos que praticamente não possuem um quadro de trabalhadores associados. Segundo Hamilton [7], o fim da investidura e da unicidade não geraria temores na direção do Sindicato da Construção Civil. Mas – as entrevistas e a prática desse sindicato nos permitem afirmar –, não há nenhum empenho efetivo e nem um desejo real, da parte dessa direção, para eliminar esses pilares da estrutura sindical. Os boletins não discutem esses temas e os sindicalistas não adotam uma postura ativa por mudanças. Citamos uma fala de Hamilton:

Na questão da unicidade, nós temos uma avaliação. Nós ganhamos dos sindicatos pelegos na disputa política. A pluralidade não é problema. Isso é uma postura da ASS [Alternativa Sindical Socialista] [8]. Ela também defende o fim do imposto sindical. Nós não temos nenhum problema com a pluralidade. Mas não a da reforma sindical [proposta pelo governo Lula], mas porque você pode pegar uma meia dúzia de pilantras e você vai ter sindicatos por ramos de atividade, você vai ter sindicatos derivados e um sindicato de São Paulo que vem e assina um acordo que vai ter validade. Mas se é o fim da unicidade e você tem as condições para o debate com a categoria, não tem problema nenhum. O problema maior é tudo ser negociado, é o poder da Central. Ela tem poder demais (Hamilton) [9].

Ora, uma coisa é “não ter nenhum problema” com o fim da unicidade sindical; outra coisa é lutar por ela. Podemos aqui sugerir que essa resistência velada ao fim da unicidade e da investidura sindicais é um comportamento de toda a direção do Sindicato da Construção Civil.

A contar pelo depoimento dos trabalhadores terceirizados dentro da Replan – parte numérica e politicamente importante da base sindical do Sindicato da Construção Civil e, possivelmente, a mais mobilizada dela – essa discussão não está construída na base. Os trabalhadores entrevistados não sabem quais são as características da estrutura sindical atual e não conhecem o debate sobre a reforma sindical. Embora seja possível encontrar no boletim de maio de 2005, por exemplo, um pequeno informe dos principais pontos da reforma sindical proposta pelo governo Lula, apenas em um deles encontramos uma chamada do sindicato para debater a questão. Isso reforça a análise de que há resistências por parte da direção do Sindicato da Construção Civil em levar adiante, a partir de uma construção na base, uma proposta de superação da atual estrutura sindical.

As principais críticas presentes nos boletins do sindicato em relação à proposta de reforma sindical do governo Lula se referem ao grande poder conferido às centrais sindicais – de se sobreporem às decisões dos sindicatos de base – e ao perigo, então amplamente denunciado, da proposta de que o negociado deveria se sobrepor ao legislado, isto é, de os acordos trabalhistas poderem estabelecer cláusulas contratuais que fiquem aquém ou mesmo anulem o que é estabelecido como norma protetora do trabalhador pelo direito do trabalho.

A contradição entre, de um lado, a crítica genérica e superficial dos sindicalistas progressistas à estrutura sindical e, de outro lado, a sua ação cotidiana no sindicato não diz respeito, em nossa opinião, somente às dificuldades criadas pelo desemprego, pela ação patronal e governamental contra o sindicalismo e pela perda de direitos que atingem hoje a organização dos trabalhadores no Brasil. Essa contradição evidencia também um apego a essa estrutura e uma dificuldade de pensar a organização sindical para além dos marcos corporativistas e legalistas. O resultado disso é que o sindicato pode até conseguir uma mobilização significativa dos trabalhadores na sua data-base – o que não nos parece pouco numa conjuntura em que a maioria dos sindicatos sequer consegue deflagrar greves para reposição salarial, muito menos para conseguir aumentos reais – mas permanece limitado pela relativa indiferença dos trabalhadores frente à vida sindical e, no limite, até pela hostilidade da base devido à obrigatoriedade de contribuições que lhe são impostas. O sindicato é mantido, mas não se converte num sindicato de massa.

Em tese, há uma disputa entre o Sindicato da Construção Civil e o Sindicato dos Petroleiros da Replan, o Sindipetro, pela filiação dos trabalhadores terceirizados dentro da Refinaria de Paulínia. O processo de terceirização afetou o Sindicato da Construção Civil de maneira inversa à que ocorreu com o Sindipetro: na mesma medida em que esse último teve as suas bases reduzidas, aquele teve suas bases ampliadas. Seguindo as orientações de sua Federação Única, o Sindipetro, que atua dentro da Replan, busca a filiação dos trabalhadores terceirizados. A decisão de sindicalizar os terceirizados se deu no I Confup (Congresso da FUP – Federação Única dos Petroleiros) em 1995. Segundo Araújo (2001, p. 280), a bandeira de luta retirada nesse congresso foi: “[…] lutar para melhorar as condições de trabalho e os salários desses trabalhadores com o objetivo final de equiparação com os trabalhadores não terceirizados”. Araújo afirma que a FUP manifesta, também, a preocupação em discutir com os outros sindicatos de terceirizados as implicações desse processo e a compreensão de que “[…] cabe aos petroleiros liderar esse processo de organização dos trabalhadores terceirizados, construindo, por exemplo, uma pauta comum de reivindicações, até então pulverizada em virtude da multiplicidade de representações”. As medidas concretas para viabilizar essa nova forma de encarar o trabalhador terceirizado dentro do sindicato passavam por: estruturar departamentos de empreiteiras nos sindicatos e realizar assembleias conjuntas; definir o papel da empreiteira; construir uma proposta de política nacional para a questão; efetuar convênios com a Caixa Econômica Federal e INSS de modo a fiscalizar o recolhimento de obrigações trabalhistas; criar condições estatutárias para filiação de terceirizados, entre outras (ARAÚJO, 2001).

Para nosso objeto de estudo, especificamente, uma das orientações desse congresso é crucial: a promoção de ações integradas apenas com sindicatos de terceirizados que tenham tradição de luta. Naquelas refinarias onde o sindicato dos trabalhadores terceirizados não tivesse essa característica, o Sindipetro deveria assumir a representação dos trabalhadores. Os congressos posteriores da federação dos petroleiros, segundo Araújo (2001), reafirmam a postura da FUP contra a terceirização e a disposição do primeiro congresso de sindicalizar os trabalhadores terceirizados dentro da Refinaria. As discussões vão se afinando ao longo desses congressos (Confups) no sentido de criar efetivamente as secretarias das empreiteiras em cada sindicato, de definir um conjunto de reivindicações direcionadas às empresas (tais como: equiparação dos salários dos terceirizados com os empregados da Petrobrás e garantia de condições de alimentação, transporte, plano de saúde, Equipamentos de Proteção Individual – EPIs – gratuitos e treinamento em horário remunerado), de promover programas de formação sindical para terceirizados, de denunciar más condições de trabalho e experiências mal sucedidas de terceirização, etc.

Segundo Araújo (2001), toda a discussão da FUP no tocante à terceirização poderia ser resumida no lema “trabalho igual, direitos iguais”. O avanço da terceirização e as questões por elas colocadas aos Sindipetros levaram os petroleiros a repensar sua postura diante dos trabalhadores terceirizados. Para esse autor, o conceito de “petroleiro” foi reformulado para abranger qualquer trabalhador que desenvolva sua atividade numa planta petrolífera. Para o autor, existe uma postura consensual quanto à nova definição de petroleiro, mas sua abrangência ainda está em debate. Por exemplo: muitos sindicalistas defendem que atividades como alimentação, transporte, limpeza predial, por não serem específicos do setor petróleo, estariam fora do conceito de petroleiro. O fato é que a revisão do conceito de petroleiro levou a construção da categoria de “petroleiro terceirizado”. Se a luta dos Sindipetros é para garantir condições iguais de trabalho e remuneração para os trabalhadores da Petrobras e das subcontratadas, não há, na nossa compreensão e a princípio, nenhuma contradição na utilização dessa categoria. O Sindipetro que atua na Replan – sindicato também ligado à CUT, tal como o Sindicato da Construção Civil –, a princípio, segue essa orientação geral da FUP.

Contudo, os diretores sindicais da construção civil entrevistados, Hamilton e Luiz Albano, questionam se, de fato, adotar essa nomenclatura de “petroleiro terceirizado” tem alguma efetividade no processo de equiparação das categorias. Um exemplo prático de que esse tratamento igual seria apenas retórico é o fato de o Sindipetro não lutar pela igualdade do valor da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que é pago aos terceirizados e aos petroleiros. Na nossa compreensão, eles têm razão quando dizem que o discurso do “petroleiro terceirizado” não atingiu os trabalhadores da sua base sindical. A fala que transcrevemos abaixo pode ser considerada uma síntese daquilo que a maioria dos trabalhadores entrevistados pensa sobre a proposta de serem denominados “petroleiros”:

Não [não somos petroleiros], porque a gente não tem o valor que eles têm. A gente faz a pior parte que é a montagem e a gente não tem o valor em remuneração. Eles não fazem nada. Estão ali só pra olhar e fiscalizar. Quem faz é a gente. O sindicato deles também não dá apoio pra gente, só que quando eles precisam de apoio, pedem para o nosso sindicato. Quando a gente fazia greve eles pediam ajuda para o pessoal das empreiteiras […] (Soldador, 48 anos).

Se o Sindipetro não chega aos terceirizados, já o Sindicato da Construção Civil logrou uma organização importante junto à sua base. Faz greves e paralisações anuais dos terceirizados, tem o respeito da maioria dos trabalhadores, consegue aumentos reais de salário para as diferentes categorias terceirizadas, mobiliza trabalhadores de centenas de empresas subcontratadas numa mesma luta, supera uma fragmentação concreta e tem êxito considerável nas conquistas das reivindicações da categoria. Mas, para manter relativamente coesa sua base sindical, reafirmou, o tempo todo, a identidade de terceirizado dos trabalhadores. Por vezes o fez colaborando na construção de uma visão bastante negativa do Sindipetro por parte desses trabalhadores. Se isso se deveu ou não aos perigos que os sindicalistas da construção civil identificavam numa atuação sindical de orientação política pouco confiável, que é como esses sindicalistas enxergam os sindicalistas do Sindipetro [10], o fato é que um dos resultados desse comportamento é impedir, em grande medida, que a luta seja unificada.

As diferenças entre o Sindicato da Construção Civil e Sindipetro não impedem que algumas lutas sejam levadas conjuntamente [11]. Embora importantes, essas lutas conjuntas não suprem as necessidades específicas dos trabalhadores terceirizados e nem são suficientes para eliminar a imagem elitista que os petroleiros têm junto aos terceirizados. Essa divisão sindical da classe operária, divisão que coexiste com o estatuto legal da unicidade sindical, é reforçada pelo estímulo que a organização sindical oficial por categoria dá ao corporativismo dos diferentes setores das classes trabalhadoras. Mas, o perigo maior que ameaça a luta sindical desses trabalhadores é, uma vez mantidas a investidura, a unicidade e as contribuições obrigatórias, o risco, apontado pelo próprio Sindicato da Construção Civil, em seus jornais: a pulverização da organização sindical da massa de trabalhadores terceirizados em sindicatos construídos e legalizados graças à divisão da base territorial ou das categorias que hoje estão reunidas no Sindicato da Construção Civil. Recordemos que esse sindicato representa, legalmente, não apenas os trabalhadores da construção civil, mas, também, os trabalhadores do mobiliário, da cerâmica, de montagens industriais, do mármore, do setor de granitos, cimento, cal e gesso, e não só da cidade de Campinas, mas também de outras onze cidades da região. Ora, estão dadas as condições, principalmente tendo-se em conta que tal sindicato não logra se converter, em decorrência, dentre outros fatores, da própria estrutura sindical de Estado, num sindicato com amplo e profundo enraizamento de massa; estão dadas as condições, dizíamos, para que uma central concorrente, contando com o apoio ou neutralidade simpática do governo do momento, desmembre esse sindicato [12]. Muitas vezes, também, há a ameaça de criação de sindicatos fantasmas – também conhecidos como sindicatos de carimbo ou de fachada –, essa figura extravagante, mas típica do sindicato de Estado, cujas funções são a de servir de meio de vida para seus diretores e de agente das empresas nas suas relações com os trabalhadores. Como cabe ao Estado o reconhecimento do sindicato oficial que, uma vez estabelecido, não deixa ao trabalhador alternativa de filiação sindical, é a própria história de luta do Sindicato da Construção Civil junto à grande, heterogênea e pulverizada base dos trabalhadores terceirizados que está em risco.

O sindicalismo legalista e a prioridade do apelo à Justiça do Trabalho

A primeira característica que salta aos olhos quando observamos os traços da ação do Sindicato dos Comerciários de Campinas, o SEAAC, é o seu apelo à Justiça do Trabalho. Essa é a ação sindical mais importante e valorizada por esses sindicalistas. É provável que essa seja uma estratégia ainda mais valorizada que a própria negociação com as empresas. Essa afirmação apoia-se nas declarações e na prática dos sindicalistas desse sindicato. Podemos exemplificar com a fala de Elizabete [13]. Quando perguntada sobre a atuação do Sindicato dos Comerciários frente às formas precarizadas de trabalho, a resposta dessa diretora sindical foi: “Nossa política é fazer jogo duro, denunciando ao Ministério Público.” A resistência dos trabalhadores em participar ou apoiar a ação do sindicato é entendida pela sindicalista como falta de informação dos trabalhadores sobre “como funcionam as coisas”:

Muitas vezes a pessoa não aceita que você vá para uma demanda judicial, que demora seis, sete anos e não entende que não é culpa dos representantes. Precisamos pensar no funcionamento da coisa. As pessoas trazem muitos boatos. É a famosa rádio peão. Outros falam que o sindicato não faz nada. (Elizabete) [14].

Vista da base, a principal estratégia de ação do Sindicato dos Comerciários, para dez entre os trezes trabalhadores entrevistados, é mesmo o recurso à Justiça do Trabalho. Citamos um depoimento:

Eu sei que já ganharam um processo. Eles só fazem isso, processos. E depois disso não ouço mais falar deles. Eu acho que não sou bem representado. Não chegam informativos para nós. (Técnico administrativo, 31 anos).

Elizabete minimiza em sua fala a importância que o SEAAC confere à ação sindical via Justiça do Trabalho. A Justiça seria o último recurso. Porém, todos os indícios apontam para o contrário dessa afirmação de que a Justiça seria o último recurso. Às vezes, ela é, na verdade, a segunda opção: primeiro, negociação a frio com as empresas e, depois, ingresso com ação na Justiça. Não há luta de massa; o Sindicato dos Comerciários não mobiliza os trabalhadores com greves, paralisações, manifestações, comissões ou qualquer outro recurso político para pressionar os empregadores, unir os trabalhadores e dar visibilidade às suas reivindicações. Entre a negociação com a empresa e o apelo à Justiça do Trabalho não há outra estratégia. Ou as empresas se dispõem a negociar com o sindicato, que atua em nome dos trabalhadores, embora sem o respaldo político-organizativo deles, ou, diante da intransigência dos patrões apontada pela própria sindicalista, restaria, apenas e tão somente, apelar aos tribunais. Na posse da diretoria eleita em 2003, o jornal do sindicato garantiu que a nova diretoria estaria sempre próxima da Justiça do Trabalho, mas não disse nada se pretendia estar, também, sempre próxima do trabalhador:

Com uma diretoria atuante o SEAAC-Campinas passou a estar mais presente nas empresas e na realização de mesas redondas e negociações, estando sempre próximo da Justiça do Trabalho. (O TRABALHADOR, 2003, n. 16, p. 2, grifo nosso).

O Sindicato dos Comerciários, ou SEAAC, organiza, como dissemos no início deste artigo, os trabalhadores terceirizados da Unicamp [15]. Diante de demissões dos trabalhadores contratados pela Unicamp através da Funcamp – processo de terceirização que foi julgado ilícito pelo Ministério Público – o sindicato divulgou em boletim específico que o SEAAC estaria tomando as medidas cabíveis para reverter a decisão. E isso significava que havia um processo em fase inicial (cujo número era 01193-2005-000-15-00-7). O sindicato deixa claros os detalhes da ação judicial em todos os casos. Se sua intenção é transparência para com os trabalhadores, nos parece que em termos de mobilização o efeito é quase nulo. Os trabalhadores demonstraram pouca confiança nas decisões da Justiça do Trabalho e a consideram morosa demais para ser um recurso efetivo de conquista de direitos.

O apelo constante à Justiça do Trabalho em substituição à luta dos trabalhadores faz parte da ideologia do sindicalismo de Estado no Brasil, presente, em medidas variadas, na maioria dos sindicatos oficiais do país (BOITO JUNIOR, 1991). Trata-se da “ideologia da legalidade sindical”. Esse legalismo, menos presente na ação do Sindicato da Construção Civil, é evidente na ação do Sindicato dos Comerciários. É esse o pano de fundo quando se fala de “medidas cabíveis” ou “fazer o que é possível”. No caso de alguns sindicatos, esse legalismo pode esconder objetivos escusos, tais como o funcionamento do sindicato como entreposto da empresa no trato com os trabalhadores (aquilo que já foi chamado de “sindicalismo amarelo”) ou a simples manutenção da máquina sindical e dos empregos que ela gera (o “sindicato fantasma” ou “de carimbo”). Para um sindicato que mantém alguma relação com os trabalhadores, mas que não vê na sua luta organizada um método de ação fundamental, o apelo legalista à Justiça do Trabalho aparece, dadas as tradições da estrutura sindical brasileira e ao poder efetivo da Justiça do Trabalho, como o caminho mais evidente. O SEAAC se autodefine como segue: “SEAAC de Campinas e Região: sindicalismo responsável e de resultados.” (O TRABALHADOR, 2003, p. 2).

Em consonância com o que apontamos como caminho do SEAAC até aqui, Elizabete [16] informa que o sindicato não tem organização específica no local de trabalho. Sua mobilização é feita através de boletins informativos, visitas dos diretores aos locais de trabalho e assembleias. As negociações que o Sindicato dos Comerciários estabelece com as empresas envolvem, normalmente, flexibilização da jornada de trabalho, salários, benefícios trabalhistas, introdução de novas tecnologias, PLR e banco de horas. Quanto à terceirização, a sindicalista afirma que é uma realidade contra a qual o sindicato não tem como lutar.

O Sindicato dos Comerciários disputa a base dos trabalhadores terceirizados da Unicamp com o Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp (STU). Essa situação é semelhante à disputa que existe entre o Sindicato da Construção Civil e o Sindipetro pelos terceirizados da Replan. Contudo, nos dois casos, há um sindicato que dá mais importância à base de terceirizados que outro. No caso dos petroleiros, o Sindipetro, diferentemente do Sindicato da Construção Civil, não se esforça, de fato, para congregar os terceirizados; já no caso dos trabalhadores terceirizados da Unicamp, o STU aceita a sindicalização dos terceirizados, mas não busca sistematicamente a sua sindicalização, enquanto o Sindicato dos Comerciários, esse sim, dá grande importância para o fato de ser considerado representante legal daquela base. De acordo com Elizabete, do Sindicato dos Comerciários, e de acordo também com Beti, diretora do Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp, o STU, a relação entre esses dois sindicatos é muito conflituosa. Lembremos que o primeiro é filiado à central Força Sindical, central que se notabilizou por apoiar, na década de 1990, as reformas neoliberais, enquanto o STU é filiado à Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) [17], ligada, politicamente, ao Partido Comunista do Brasil.

As acusações entre esses dois sindicatos são constantes. De um lado, o STU acusa os sindicalistas do SEAAC de serem oportunistas e só estarem preocupados com sua própria sobrevivência no sindicato. De outro, o SEAAC acusa o STU de adotar uma linha demagógica, em oposição à sua atuação que seria séria, sóbria e de diálogo. Em uma análise bastante voluntarista do problema, Beti afirma que não há motivo para se repensar a estrutura sindical brasileira e que tal estrutura não representa um problema para a organização de trabalhadores terceirizados. No caso do STU, ele não disputaria, segundo essa diretora, a representação da categoria com o Sindicato dos Comerciários. Seria apenas o STU que representaria os trabalhadores terceirizados. Beti argumenta com o fato de o sindicato ter organizado, juntamente com esses trabalhadores, uma comissão de que iria para as negociações com a reitoria sempre junto com o STU, sem a intermediação do SEAAC.

As opiniões de Beti sobre a estrutura sindical e sobre a real representação sindical dos terceirizados são ambíguas e não correspondem ao que se pode verificar analisando a relação dos terceirizados com o STU. De fato, esse sindicato moveu contra a Funcamp e contra a Unicamp uma ação legal alegando que ambas instituições praticavam terceirização ilícita dentro da universidade, usando verbas orçamentárias – advindas da cota-parte da universidade no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do estado de São Paulo. O resultado dessa ação foi a demissão de mais de duzentos trabalhadores, empregados há anos na Unicamp através da Funcamp. E, como a terceirização foi, de fato, considerada ilícita pela Justiça, os contratos foram declarados ilegais, nulos e os trabalhadores demitidos sem direito a qualquer verba rescisória. O STU não mobilizou os trabalhadores demitidos para lutar por outro tratamento para a questão. Os trabalhadores da Funcamp entrevistados manifestaram amplamente sua insatisfação com aquilo que consideram ter sido uma postura imobilista do STU. A afirmação da sindicalista Beti é posta em questão por esses trabalhadores. Na verdade, o comportamento desse sindicato sugere que ele não se via, realmente, como representante dos trabalhadores terceirizados. Em parte, talvez, por disposição de sua própria base. Os trabalhadores efetivos da Unicamp podem não ter interesse em lutar pela minoria de terceirizados. Mas, em parte, também, devido ao respeito do STU ao ordenamento jurídico da estrutura sindical. E, aqui, encontramos uma situação curiosa.

Convém lembrar que o STU não é um sindicato integrado à estrutura sindical de Estado. Não é o caso, neste texto, de expor as razões pelas quais o sindicalismo dos funcionários públicos e também dos trabalhadores contratados por instituições estatais mesmo que em regime de CLT ficou fora da estrutura sindical oficial [18]. Importa apenas lembrar que os sindicatos de trabalhadores do setor público não têm direito ao monopólio da representação sindical de sua base, não dispõem de contribuições sindicais obrigatórias – imposto sindical, taxa assistencial, taxa confederativa – e não têm pleno acesso à Justiça do Trabalho. Os sindicatos de servidores públicos conquistam na luta sua representatividade e sobrevivem financeiramente graças à contribuição voluntária de seus associados. Vinculado a essa diferença existe o fato de que tais sindicatos encontram-se, geralmente, organizados e sediados no local de trabalho dos seus representados. A Diretoria do STU poderia, dadas essas condições particulares, ter feito um esforço para integrar os trabalhadores terceirizados. Não foi o que ocorreu.

A CTB, central sindical à qual está filiado o STU, é, no campo do sindicalismo reivindicativo, a corrente que defende de modo mais sistemático e explícito a unicidade sindical e, em decorrência disso, o conjunto da estrutura oficial. Além, portanto, do desinteresse em integrar os trabalhadores terceirizados no sindicato da Unicamp, pode ter pesado na posição acomodada do STU o apego à legalidade sindical. Talvez não tenham querido afrontar aquela que se apresentava como a representação oficial dos trabalhadores terceirizados da Unicamp.

A questão da representação sindical é, de fato, um ponto problemático no sindicalismo brasileiro. Como levar adiante uma política de incorporação de outra categoria à sua base sindical e defender, ao mesmo tempo, que cabe ao Estado, através da outorga da carta sindical, decidir quem representa quem? Hoje, devido ao incremento da concorrência e da rivalidade entre as centrais sindicais, posto que na década de 2000 foram criadas cinco novas centrais sindicais no Brasil [19], a questão da base territorial e da base de categorias de cada sindicato tornou-se um assunto muito delicado. A concorrência entre as centrais sindicais pela adesão dos sindicatos de base, adesão essa que define participação de cada central no rateio do imposto sindical, poderá escapar do controle e propiciar uma nova fase de desmembramento de sindicatos, semelhante àquela que se viu quando a recém-criada Força Sindical ainda lutava para se firmar diante da CUT.

Conclusão

O operariado brasileiro passou por inúmeras transformações socioeconômicas provocadas pelo impacto do modelo capitalista neoliberal e da reestruturação das empresas capitalistas. Um segmento que cresceu muito nesse contexto foi o segmento dos trabalhadores terceirizados. Não podemos subestimar a amplitude e a importância desse novo segmento. As pesquisas demonstram que a terceirização foi muito grande no Brasil. Aqui, ela tem uma importância muito maior do que aquilo que se chegou a fazer em países como a França, onde o mercado de trabalho é mais regulamentado e a força do movimento sindical é maior (MARCELINO, 2008, p. 95). Os pesquisadores não podem deixar de considerar esse novo segmento e os ativistas do movimento operário e sindical também terão de se preocupar muito com essa nova fatia do operariado em sua atuação política e sindical.

A bibliografia sobre sindicalismo sempre foi muito cética quanto à possibilidade de organizar a luta sindical desses trabalhadores. Apontava, de maneira unilateral, a divisão que existiria entre estáveis e terceirizados e o caráter precário da relação de emprego desses últimos como obstáculos para a sua organização. Ora, o que nós vimos neste artigo é que os trabalhadores terceirizados também fazem sindicalismo, participam de assembleias, manifestações e lançam mão da luta grevista. No caso do sindicalismo dos trabalhadores terceirizados da Replan, a luta sindical dos trabalhadores terceirizados tem possibilitado, nos últimos anos, a conquista de aumentos reais de salário.

Contudo, vimos também que esse novo segmento do operariado brasileiro depara-se com grandes desafios.

Primeiro, um desafio que nasce junto com esse segmento: a divisão entre “estáveis” ou, sendo mais precisos, aqueles contratados diretamente pelas empresas principais e os terceirizados. Ao contrário do que chegou a sugerir parte dos analistas e observadores, não se trata de uma fatalidade imposta pelo tipo de contrato de trabalho, porém, é certo que, em inúmeras situações, os trabalhadores contratados diretamente pela empresa principal podem dar as costas para a luta dos trabalhadores terceirizados e esses últimos, por sua vez, podem nutrir um sentimento compreensível de revolta contra os primeiros. Advirta-se que, além de se tratar de uma divisão estabelecida já no próprio contrato de trabalho, a imposição de uma organização sindical por categoria, como estabelece a estrutura sindical, alimenta um sentimento corporativo que pode estimular aquela divisão.

O fato é que os trabalhadores estáveis da Unicamp não se engajaram na defesa dos cerca de 200 trabalhadores terceirizados que foram demitidos daquela universidade; os trabalhadores terceirizados na Replan fazem questão de ostentar sua independência frente aos petroleiros que, segundo sua percepção, procuram se diferenciar dos trabalhadores das empresas subcontratadas. Apesar dessa divisão real, ocorrem, contudo, lutas conjuntas desses dois segmentos dos trabalhadores. Segundo o próprio depoimento dos trabalhadores terceirizados na Replan, os petroleiros já se solidaram com greves do pessoal terceirizado [20].

Em segundo lugar, os trabalhadores terceirizados estão, como pudemos observar neste artigo, colocados diante de desafios muito antigos provenientes da existência da octogenária estrutura sindical corporativa de Estado. Nem sempre, essa estrutura impede a luta reivindicativa dos sindicatos que representam trabalhadores terceirizados. Vimos que o Sindicato da Construção Civil, contando com uma direção sindical combativa, tem estimulado a luta dos terceirizados da Replan. Contudo, podemos afirmar que, a despeito de casos como esse, a estrutura sindical cria importantes obstáculos para a incorporação desse novo segmento de trabalhadores a uma luta sindical organizada e de massa.

Os terceirizados deparam-se com sindicatos oficiais que possuem vida autônoma frente aos trabalhadores, destituídos de representatividade política ou social, mas detentores, graças à estrutura sindical, da representatividade legal e do caudal de recursos financeiros que lhes são repassados e garantidos pelo Estado. Esse foi o caso, como pudemos observar, da situação dos trabalhadores terceirizados da Unicamp frente ao Sindicato dos Comerciários de Campinas. Há toda uma superestrutura, prévia e consolidada, contra a qual os trabalhadores terceirizados, que constituem um setor vulnerável da classe operária, teriam de se bater para poder encaminhar a sua luta. Para esses, o sindicato se apresenta como um obstáculo e não como um instrumento de luta. Peleguismo? Sim, se se entender que o peleguismo, tal qual o conhecemos no Brasil, é um fenômeno cuja extensão e força decorrem da própria existência da estrutura sindical.

Mesmo no caso do sindicato que assumiu a luta dos trabalhadores terceirizados, a relação do sindicato com os trabalhadores permanece uma relação distante, frouxa e sazonal. O sindicato pode agir de fora do coletivo de trabalhadores, dispensar a sua organização e filiação, enquanto os trabalhadores, por seu turno, podem se manter como espectadores da vida sindical, intervindo, eventualmente e quando muito, em época de campanha salarial. Esse jogo em que sindicato é autossuficiente diante dos trabalhadores e os trabalhadores, no lamento característico de sindicalistas, permanecem passivos esperando a ação do sindicato, é o jogo propiciado pela existência da estrutura sindical corporativa de Estado.

Vimos também que pairam incertezas jurídicas sobre a representação sindical desse novo segmento e tal incerteza se dá num sistema sindical em que o aspecto jurídico guia a ação de grande parte dos sindicalistas e dos demais agentes envolvidos na definição das relações de trabalho. Tais incertezas provêm da disputa entre sindicatos para serem considerados representantes legítimos dos trabalhadores terceirizados e dos efeitos mais contundentes de tais disputas, como é o caso dos desmembramentos, sempre sob controle do Estado, da base territorial ou de categorias dos sindicatos existentes. Se as diretorias sindicais mais combativas não fossem – elas também e apesar das declarações genéricas em contrário – apegadas à estrutura sindical, elas poderiam agir de modo mais ousado e desimpedido, isto é, ignorando as determinações de representação estabelecidas pelo Estado, na busca da organização direta dos trabalhadores terceirizados.

A raiz da limitação que os sindicalistas impõem à sua própria ação é a ilusão que nutrem sobre o Estado burguês. Esse aparelho de Estado, funcionando com base no direito formalmente igualitário e em instituições aparentemente universalistas, produz e difunde a ideologia nacional e da cidadania (POULANTZAS, 1968). Todos os indivíduos – capitalistas, artesãos, camponeses ou operários – são apresentados como cidadãos que, congregados num Estado nacional, possuiriam um interesse geral e comum. Ao Estado caberia representar tais interesses. O sindicalista que não romper com a ideologia política do Estado burguês pode se mostrar propenso, ainda mais num país de tradição populista como o Brasil, a delegar ao Estado algum papel na organização das classes trabalhadoras. A ideologia do Estado capitalista sofre uma torção: no lugar do cidadão, pode-se colocar a categoria; e no lugar dos interesses individuais o interesse desse ou daquele segmento. Em nenhum dos casos se rompe com a ideia de que persiste um interesse geral. Nesse caso, os sindicalistas não se restringirão a lutar para que o Estado consagre reformas do capitalismo que favoreçam os trabalhadores. Mais do que isso, poderão alimentar a expectativa de que o Estado unifique sindicalmente os trabalhadores e lhes forneça meios materiais para manterem os seus sindicatos (BOITO JUNIOR, 1991). Essa atitude alimenta a passividade sindical dos trabalhadores e limita a ação dos sindicalistas diante de uma situação nova e complexa como é a situação do crescimento do segmento de terceirizados.

Os trabalhadores terceirizados dificilmente vencerão sozinhos todos esses desafios. Precisarão contar com a luta do conjunto das classes trabalhadoras.

Notas

[*] USP – Universidade de São Paulo – Departamento de Sociologia. São Paulo – SP – Brasil. 05508-080.

[**] UNICAMP – Universidade de Campinas – Departamento de Ciência Política. Campinas – SP – Brasil. 13083-857.

[1] Este texto apoia-se na pesquisa realizada na tese de doutorado de Paula Marcelino (2008).

[2] A Contribuição Sindical é uma taxa de desconto obrigatório criada pelo governo militar de Castello Branco (1964 a 1967); é cobrada anualmente de todos os trabalhadores da base do sindicato, associados ou não, salvo deliberação em contrário do próprio sindicato, e tem seu valor determinado por cada sindicato por ocasião da convenção coletiva. O Imposto Sindical é uma taxa, também de desconto obrigatório, criado em 1941 por Getúlio Vargas. É cobrado anualmente de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, e recolhido pelo Ministério do Trabalho que retém uma parte e repassa a outra para sindicatos, federações e confederações oficiais. Desde a reforma promovida pelo Governo Lula, parte do Imposto Sindical é repassada também para as centrais sindicais reconhecidas pelo Estado.

[3] Neologismo para definir aquelas empresas subcontratadas por outras empresas subcontratadas. O fenômeno geral pode ser chamado de “terceirização em cascata”.

[4] Não temos informação suficiente sobre a ação do sindicato junto ao restante de sua base.

[5] Entrevista concedida em 28 mar. 2007.

[6] Entrevista concedida em 28 mar. 2007.

[7] Entrevista concedida em 28 mar. 2007.

[8] Corrente saída da CUT e que compõe hoje a Intersindical. Formada no bojo da reforma sindical do governo Lula em 2006, no ano de 2009 a Intersindical se dividiu: uma parte dela busca negociar os termos de formação de uma nova central em conjunto com a Coordenação de Lutas (Conlutas) até junho de 2010. A outra parte, na qual a ASS é uma das forças principais, busca fundar uma associação de sindicatos fora da estrutura de uma central.

[9] Entrevista concedida em 18 jan. 2005.

[10] Sindicalistas ligados à Articulação Sindical, corrente majoritária há alguns anos na CUT.

[11] Em 10 de novembro de 2007, por exemplo, quatro mil trabalhadores, petroleiros e terceirizados, se reuniram em frente à Replan para manifestar apoio ao veto presidencial à Emenda Constitucional de número 3, que restringiria o papel dos fiscais do trabalho.

[12] As inúmeras categorias representadas pelo Sindicato da Construção Civil são consideradas conexas e assemelhadas. Isso poderia sugerir, erroneamente, a existência de impeditivo técnico para o desmembramento do sindicato. Contudo, convém advertir que a definição daquilo que é considerado uma categoria de trabalhadores, a sua classificação como categoria conexa ou diferenciada, e a distribuição de todos esses segmentos entre os sindicatos oficiais não dependem de análise “técnica” ou “jurídica”. Na verdade, depende das circunstâncias, dos interesses e da correlação de forças. Na região de Campinas, temos muitos exemplos significativos do que estamos afirmando. Basta, contudo, citar o caso dos operários metalúrgicos da planta da Honda que, por serem terceirizados, foram classificados como “trabalhadores de assessoramento e montagem” e, como consequência, retirados da base do sindicato dos metalúrgicos de Campinas e região (MARCELINO, 2004, p. 30). Essa amputação significou um golpe para os sindicalistas metalúrgicos de Campinas que tentaram, inclusive na Justiça, “reaver” a base que lhes fora subtraída.

[13] Entrevista concedida em 24 jan. 2005.

[14] Entrevista concedida em 29 mar. 2007.

[15] A base territorial do SEAAC abrange vinte e três cidades da região de Campinas e é integrada por quatorze categorias de trabalhadores, consideradas categorias conexas ou assemelhadas. Entre elas, encontram-se os trabalhadores da Fundação de Apoio à Unicamp (Funcamp), que somavam, em 2007, um contingente de quase quatro mil pessoas. Trata-se de uma base socialmente heterogênea que congrega tanto trabalhadores manuais quanto trabalhadores de escritório: faxineiros, trabalhadores de manutenção, artesãos, trabalhadores da construção civil, motoristas, auxiliares de escritório, chefias intermediárias, técnicos e outros. Como se pode notar, uns apresentam o perfil de um operariado de serviços e outros, de trabalhadores de classe média. É o Sindicato dos Comerciários que representa os trabalhadores terceirizados da Unicamp porque tal sindicato detém o monopólio da representação legal dos profissionais da área de “assessoramento, perícias, informação e pesquisas”. Com quais justificativas “técnicas” o amplo espectro de trabalhadores que arrolamos linhas acima poderia ser enquadrado em atividades como essas citadas?

[16] Entrevista concedida em 24 jan. 2005.

[17] À época da pesquisa de campo, o Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp era filiado à CUT.

[18] Os funcionários lutaram para obter assento na estrutura sindical corporativa porque viam vantagens na unicidade e no acesso à Justiça do Trabalho, mas não foram bem-sucedidos nessa luta (BOITO JUNIOR, 1991, p. 98-111).

[19] Entre 2004 e 2007 cinco novas centrais sindicais foram criadas: Conlutas, criada em 2004 como dissidência da CUT e fortemente vinculada ao Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU); Intersindical – que não se constituiu como central, mas como entidade de caráter nacional – de 2006, também dissidência da CUT e com forte presença do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL); Nova Central Sindical (NCST), formalizada em 2005 por um grupo de sindicatos, federações e confederações que se consideraram isolados durante o Fórum Nacional do Trabalho; Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) formada por antigas correntes da CUT, uma ligada ao Partido Comunista do Brasil (PC do B) e outra ao Partido Socialista Brasileiro (PSB); e, por fim, União Geral dos Trabalhadores (UGT), criada em 2007 como resultado da fusão da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), da Social Democracia Sindical (SDS) e da Central Autônoma dos Trabalhadores (CAT).

[20] A mesma situação complexa foi constatada na montadora Honda em pesquisa realizada no início da década de 2000. Os contratados diretamente pela Honda ostentavam uma atitude de superioridade frente aos contratados pelas empresas prestadoras. Contudo, ambos trabalhavam para a mesma empresa, no mesmo local de trabalho, e realizavam tarefas de produção. Os terceirizados eram classificados pela empresa como ajudantes de produção e realizavam tarefas como manobrar empilhadeiras, abastecer a linha de montagem e as ilhas de produção, acondicionamento, montagem de caixa de câmbio, montagem de pneus e outras. A empresa procurou estimular a divisão estabelecendo cores diferentes para os uniformes de um e de outro segmento – os contratados diretamente pela Honda usavam uniforme branco e os outros, azul. A divisão existia, porém isso não impediu que ambos os segmentos se apoiassem mutuamente em algumas ações reivindicativas (MARCELINO, 2004).

Referências

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BOITO JUNIOR, A. O sindicalismo de Estado no Brasil: uma análise crítica da estrutura sindical. Campinas: Edunicamp; São Paulo: Hucitec. 1991.

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MARCELINO, P. R. P. Terceirização e ação sindical: a singularidade da reestruturação do capital no Brasil. 2008. 373 f. Tese (Doutorado em Ciências Sociais) – Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Campinas, 2008. Disponível em: <http://libdigi.unicamp.br>. Acesso em: 04 jul. 2011.

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POULANTZAS, N. Pouvoir politique et classes sociales. Paris: Maspero, 1968.

Fontes primárias

Entrevistas: 19 trabalhadores terceirizados dentro da Replan; 13 trabalhadores terceirizados da Unicamp/Funcamp; 2 sindicalistas do Sindicato da Construção Civil (Sinticon): Amilton e Luiz Albano; 1 sindicalista do Sindicato dos Comerciários (SEAAC): Elizabete; 1 sindicalista do Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp (STU): Beti.

Fonte
Artigo publicado originalmente na revista Estudos de Sociologia (Araraquara, v. 16, n. 31, p. 341-362, 2011), publicação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Faculdade de Ciências e Letras de Araraquara da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp).

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